O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Inaldo Dantas
  5. Multa por mal comportamento em condomínio
Inaldo Dantas


Multa por mal comportamento em condomínio

Multa de até 10 vezes o valor da Taxa de Condomínio para quem se comporta mal

Por Mariana Ribeiro Desimone
14/09/11 12:50 - Atualizado há 12 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por Inaldo Dantas* A lei prevê que ao condômino (e demais moradores em condomínio, é óbvio) é proibido utilizar tanto sua unidade (apartamento) como as demais áreas comuns (elevadores, corredores, salão de festas, piscina, garagem, etc..) de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. É aí é que a coisa se torna difícil. E, de longe, é o campeão de desobediência, colocando no bolso o item inadimplência, tão agravado nos últimos tempos .Pois bem, muitos moradores acham que, pelo fato de estarem pagando a taxa de condomínio, são senhores absolutos e podem tudo! Desde farras na piscina com convidados muitas vezes em maior número que o permitido pelo Regimento Interno, a badernas noite adentro nos apartamentos com o volume do som nas alturas, esquecendo que no apartamento ao lado (em cima ou embaixo também vale) mora um casal de idosos, ou uma criança recém-nascida, ou até um estudante passando a limpo o tema da prova do dia seguinte.

Como isso atrapalha, não? E já notou que são sempre os mesmos? E aí, fica por isso mesmo? Eu diria que não é fácil fazer com que isso não aconteça, porém, fica fácil punir o que isso fazem, pois veja o que diz a lei: 

 Art. 1337.Parágrafo único: O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Como fazer:

É fundamental que a convenção do condomínio preveja essa penalidade (para isso basta atualizá-la em conformidade as exigências do Novo Código Civil), e o síndico colha as provas para que a aplicação da penalidade seja legítima. Registros no livro de ocorrência (isso mesmo, no plural – quanto mais condôminos reclamarem, melhor) são provas suficientes para tal. Aplicada a multa (sugiro que seja incluída no boleto da taxa condominial), deve o condômino ser notificado disso, e caso se recuse a pagar, a cobrança judicial é o próximo passo, daí ter importância as provas.

Porém, o bom senso deve ser sempre aplicado. Um simples registro de ocorrência não é considerado prova concreta do fato. Muitos são os casos de implicância entre vizinhos, onde um deles não admite qualquer produção de ruído (como acontece isso). São muitas as reclamações sem fundamento, sem procedência. Simples ruídos de arrasto de móveis e pequenos sons de TV, se transformam em verdadeiros “cavalos de batalha” entre vizinhos que se odeiam. Nesta hora é que o síndico deve acumular as funções de PADRE E JUÍZ.(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

Matérias recomendadas

Multa por mal comportamento em condomínio

Multa de até 10 vezes o valor da Taxa de Condomínio para quem se comporta mal. Por Mariana Ribeiro Desimone. 14/09/11 12:50 - Atualizado há 7 anos.

Inquilino antisocial

Em casos de inquilino anti-social, o condomínio pode solicitar intervenção ao proprietário, ... O Código Civil define multa para este tipo de comportamento (art.

Como aplicar Multas e Advertências em condomínios

Aplicar multas sem pelo menos uma advertência prévia é decerto uma postura ... O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Como expulsar morador(inquilino) devido péssima conduta?

Multa Gravissima

comportamento de síndico

Multa abusiva por barulho

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.