O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Inaldo Dantas
  5. Morador antissocial
Inaldo Dantas


Morador antissocial

Saiba como agir quando o morador extrapola os limites de convivência

Por Mariana Ribeiro Desimone
26/10/17 09:40 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Saiba como agir quando o morador extrapola os limites de convivência

por Inaldo Dantas*

O Código Civil distingue entre as penalidades para aqueles que não cumprem com suas obrigações e para os que não cumprem reiteradamente com suas obrigações.

Neste último caso, a multa também será de até cinco vezes o valor da contribuição condominial, independentemente das perdas e danos que se apurar (art. 1337), mas deverá ser aprovada por três quartos dos condôminos restantes.

Os deveres que o condômino deverá cumprir, sob pena de multa, são as mesmas relacionadas acima, acrescidas do dever de contribuir para as despesas do condomínio. Só que, neste caso, exige-se que a falta seja reiterada.

Sendo o pagamento da cota condominial, um dos principais deveres do condômino, o não pagamento, reiteradamente, dessa cota, enseja a aplicação da multa quíntupla.

Condômino Antissocial

Antissocial quer dizer contrário à sociedade (neste caso, condominial); aquele que se opõe ao convívio social; insociável; contrário à organização, costumes ou interesses da sociedade (Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa e Dicionário da Língua Portuguesa Larousse)

E como podemos exemplificar estes casos?

Eles podem ser assim relacionados: 

  • atentado violento ao pudor; 
  • deficiência mental que traga riscos aos condôminos; 
  • vida sexual escandalosa; 
  • uso da unidade para atividades distintas às do Condomínio (Ex: comércio, serviços, etc.) 
  • pensionatos; 
  •  uso anormal da unidade autônoma; 
  •  toxicomania
  • brigas ruidosas e constantes; 
  • guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.

Dez vezes do valor atribuído à taxa condominial é a multa que pode ser aplicada ao condômino que reiteradamente se comporte de forma antissocial, mas vamos devagar,  não é tão simples assim.

Código Civil:

Art. 1.337 - Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Mas, e se mesmo imputada a multa, o infrator continua transgredindo as normas e causando incompatibilidade de convivência com os demais moradores do condomínio em geral?

No âmbito do próprio edifício, o juiz poderá, após requerido pelo síndico em juízo, adotar as providências necessárias para evitar a continuidade do comportamento deles, com a sua exclusão do condomínio. 

O parágrafo único do artigo 1.337 diz que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa equivalente ao décuplo do valor da taxa condominial, até ulterior deliberação da assembleia.

Seria conveniente que a convenção estabelecesse quais os comportamentos considerados como antissociais. Por exemplo: tráfico de drogas, prostituição, orgias, atividades muito ruidosas, uso demasiado intenso da propriedade, acobertar criminosos, etc.

(*) Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube,  Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

Matérias recomendadas

Morador antissocial

Morador antissocial. Saiba como agir quando o morador extrapola os limites de convivência. Por Mariana Ribeiro Desimone. 26/10/17 09:40 - Atualizado há 3 ...

Como lidar com morador antissocial no condomínio

Morador que cause transtornos reiterados no condomínio pode ser expulso. Morador pode ser expulso do prédio por conduta antissocial. “Aquele condômino  ...

Atos antissociais

18 Set 2020 ... Mesmo com todas as provas, 4ª Turma Cível do TJDFT decide que a expulsão de um morador antissocial do condomínio deve ser definida em ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

É possível mover ação de despejo contra morador antissocial?

Morador antissocial quer ditar o assuntos que devem ser tratados ...

abaixo assinado pode tirar morador de um condominio?

Multa morador anti social

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.