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Documentação


Matrícula de imóvel: o que é, como emitir e para que serve

A matrícula de imóvel funciona como a certidão de nascimento de uma propriedade. Esse documento é essencial para os processos de compra e venda do imóvel e também para obter financiamento habitacional

Por SíndicoNet
12/08/22 08:12 - Atualizado há 2 anos
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pessoa escrevendo em um papel branco sobre matrícula de imóvel

Um dos documentos mais importantes de qualquer propriedade é a matrícula de imóvel, pois é nessa certidão que estão listadas as principais informações da propriedade, incluindo as transações de compra e venda.

Sendo assim, esse documento também serve para atestar quem é o verdadeiro dono do imóvel. Todos os imóveis no Brasil precisam ter uma matrícula, que é emitida no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região na qual a propriedade está localizada.

Continue lendo este texto para entender melhor o que é matrícula de imóvel, para que serve e como tirar esse documento!

O que é a matrícula de imóvel?

Este documento é uma espécie de certidão de nascimento da propriedade. Na matrícula de imóvel precisam estar especificadas as seguintes informações:

  • Localização do imóvel;
  • Data da construção;
  • Tamanho do imóvel;
  • Se pertence a uma pessoa física ou jurídica;
  • Dados do proprietário do imóvel;
  • Benfeitorias ou modificações feitas na propriedade;
  • Transações de compra e venda do imóvel em questão;
  • Informações sobre hipotecas;
  • Se aquele imóvel possui alguma alienação fiduciária;
  • Se aquele imóvel está em algum inventário;
  • Se existe alguma ação judicial referente a essa propriedade.

Cada matrícula de imóvel possui um número de identificação próprio, como se fosse um documento pessoal.

Como emitir esse documento?

Para tirar uma matrícula de imóvel, é necessário ir até um Cartório de Registros de Imóveis que atende a região na qual a propriedade está localizada e solicitar a emissão desse documento.

Não é necessário esperar o imóvel ficar pronto para tirar a matrícula. Ao adquirir um terreno, o proprietário já pode solicitar a matrícula.

Confira, no vídeo abaixo, as orientações do advogado Jacques Bushatsky:

Em quais situações é necessário alterar a matrícula de imóvel?

Este documento não é imutável e deve ser alterado em algumas situações, como:

  • Compra e venda do imóvel;
  • Realização de reformas ou outras benfeitorias na propriedade;
  • Fusão do imóvel: por exemplo, se você comprou uma propriedade ao lado da sua casa e a fundiu com a sua, você vai precisar atualizar a matrícula do seu imóvel;
  • Divisão da propriedade: caso o proprietário decida dividir a sua propriedade em vários imóveis, ele vai precisar atualizar a matrícula da construção original e solicitar a emissão de novas matrículas de imóveis para as unidades criadas.

Para que serve a matrícula de imóvel?

Este documento tem como finalidade reunir as principais informações do imóvel. Além disso, ele precisa ser atualizado sempre que o dono da propriedade mudar ou quando houver alguma modificação no imóvel.

Nenhum processo de compra e venda é efetivado sem a matrícula de imóvel, portanto, é essencial ter esse documento para concretizar a venda de uma propriedade.

Para realizar a venda de um imóvel, também é necessário alterar o proprietário do imóvel na matrícula. Caso isso não seja feito, há chances de a compra da propriedade não ter validade perante a justiça.

Além disso, caso alguém queira obter um financiamento para adquirir uma propriedade, essa pessoa também vai precisar obter a matrícula daquele imóvel para conseguir um empréstimo junto ao banco.

Isso porque as instituições financeiras não liberam financiamentos para compra de imóveis que estejam envolvidos em ações judiciais.

Como obter a matrícula de imóvel atualizada?

A matrícula de imóvel atualizada contempla todas as informações referentes a uma propriedade. Esse documento é essencial para concretizar os processos de compra e venda e também para obter financiamentos imobiliários.

Contudo, a matrícula de imóvel atualizada tem validade de 30 dias. Sendo assim, se você não conseguiu realizar todos os trâmites que precisava fazer com essa certidão nesse prazo, você vai precisar solicitar um novo no Cartório de Registro de Imóveis da região na qual está localizada a propriedade.

No entanto, dependendo do local onde o imóvel está, é possível fazer essa requisição pela internet por meio do site Registradores. Entretanto, para que qualquer alteração no documento tenha validade jurídica, ela precisa ser feita no cartório.

Além disso, para obter a certidão de matrícula do imóvel, será preciso pagar uma taxa para o cartório, mesmo que a solicitação seja feita digitalmente.

Qual é a diferença entre matrícula de imóvel e escritura?

Estes dois documentos são muito importantes para atestar quem é o proprietário do imóvel e também são fundamentais para concretizar o processo de venda.

Contudo, a matrícula de imóvel é um documento que reúne várias informações sobre determinada propriedade, sendo que uma delas é quem é o dono do imóvel. Já a escritura é um documento que registra o acordo de compra e venda de uma propriedade.

  • Leia mais: saiba tudo sobre escritura de imóvel

Quais são os documentos necessários no processo de compra e venda de um imóvel?

Além da matrícula de imóvel, há outros documentos que também são necessários para que um processo de compra e venda de um imóvel se concretize, são eles:

  • Comprovantes do IPTU;
  • Certidão de cadastro no município;
  • Certidão negativa dos débitos municipais do imóvel;
  • Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, também é preciso haver um documento assinado e autenticado pelo síndico declarando que aquela unidade está livre de débitos com o condomínio, além de uma cópia da ata da assembleia que elegeu aquele síndico.

Além dos documentos do imóvel citados acima, o comprador também precisa apresentar uma série de documentos pessoais para conseguir concretizar a compra da propriedade.

O síndico pode solicitar a matrícula do imóvel?

É importante que o síndico solicite uma cópia do contrato de compra, ou de aluguel, sempre que um novo morador se mudar para o condomínio. Isso porque, além de aumentar a segurança do local, também impede que outras pessoas assumam a identidade do novo morador e tentem se mudar para o condomínio.

Dessa forma, é possível evitar mal entendidos e garantir que nenhum estranho ocupará a propriedade de outra pessoa.

Contudo, para isso, não é necessário solicitar a matrícula de imóvel, até mesmo porque esse documento é pago e só tem validade de 30 dias. Sendo assim, o síndico pode pedir outro tipo de documento que comprove a identidade do proprietário do imóvel.

Agora que você já sabe que também é possível solicitar a matrícula de imóvel pela internet, confira o nosso conteúdo sobre Serviços Digitais de Cartórios e saiba quais serviços importantes para o condomínio podem ser feitos pela internet.

Conteúdo SíndicoNet.

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