O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Máscaras em condomínio
Administração


Máscaras em condomínio

Empreendimentos não podem cobrar uso de moradores e funcionários

segunda-feira, 21 de março de 2022
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Empregadores ainda podem exigir máscaras no trabalho em SP; veja como ficam condomínios, lojas e empresas

Governo diz que estabelecimentos têm autonomia para manter uso. Uso do item de proteção deixou de ser obrigatório em ambientes fechados após decreto do governo estadual publicado nesta quinta (17). Apesar disso, alguns estabelecimentos ainda podem solicitar o uso, segundo advogados

Apesar da liberação do uso de máscaras em ambientes internos, anunciada pelo governo do estado de São Paulo nesta quinta (17), alguns estabelecimentos ainda podem optar por exigir o uso da proteção contra a Covid-19, como escolas, universidades e condomínios, segundo advogados ouvidos pelo g1. Além disso, empregadores ainda podem requerer que seus funcionários utilizem a máscara durante o horário de trabalho (veja cada tipo de caso abaixo).

De acordo com a regra estadual, o uso de máscaras seguirá obrigatório apenas em serviços de saúde e no transporte público. Na capital paulista, o uso ainda é obrigatório em táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviários. Além disso, segundo normas da Anvisa, a proteção também continua necessária em aeroportos e aviões.

Mas, segundo o secretário estadual da Saúde, Jean Gorinchteyn, os locais são "autônomos" para tomar decisões diferentes daquela determinada no decreto estadual.

"Os espaços são absolutamente autônomos na sua decisão. Nós temos algumas instituições, inclusive faculdades, que ainda mantém essa obrigatoriedade. Assim como é possível que algum comércio ainda persista nessa orientação. Porém, ela deixa de ser obrigatória, e passa a ser a recomendação daquele estabelecimento", disse o secretário.

"Isso é um estatuto daquela empresa, daquela instituição, e essas tratativas deixam de ser estaduais para terem autonomia local", completou.

Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que estabelecimentos privados de ensino, como escolas e universidades, podem continuar exigindo o uso, mas é necessário que eles justifiquem o motivo de adotar uma regra mais rigorosa do que a estadual.

Os advogados divergem sobre a exigência de máscara em lojas e condomínios. Enquanto uns avaliam que esses locais podem continuar determinando o uso obrigatório, outros dizem que essas regras poderiam ser questionadas judicialmente, e que recusar atendimento a um cliente sem máscara poderia ser enquadrado como discriminação.

Escolas e universidades

Parte das escolas e universidades de São Paulo decidiu manter a exigência do uso de máscara. A escola particular Bakhita, em Perdizes, na Zona Oeste da capital, foi uma das que optou por continuar exigindo o uso do item de proteção.

Entre as universidades, a Fundação São Paulo, responsável pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e Centro Universitário Assunção (UNIFAI), também enviou comunicado aos alunos e funcionários no qual pede a manutenção da máscara em ambientes fechados.

Para o advogado Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, escolas podem manter o uso obrigatório por meio de normas internas.

"Tem escolas que exigem uniforme, tem escolas que exigem coisas diferentes. Para o caso das máscaras, é algo que não vai estar em contrato, mas valeria como regramento. Só que pode ser questionado judicialmente por pais de alunos", explicou.

A interpretação é similar à da advogada Ana Cândida Sammarco, sócia do escritório Mattos Filho.

"Uma escola pública não pode exigir, mas uma escola privada pode ter uma regra mais rígida que o decreto. O que não poderia ocorrer seria o contrário, eles não poderiam ser mais flexíveis que o governo", explicou Sammarco.

Para ela, é preciso que os estabelecimentos que optarem por manter o uso de máscara obrigatório justifiquem a decisão.

A justificativa poderia ser, por exemplo, a presença de pessoas do grupo de risco, a impossibilidade de vacinar parte do público do local, ou a incapacidade de promover distanciamento social entre os frequentadores.

Condomínios

Para o advogado Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, os síndicos e administradores não podem cobrar o uso obrigatório da máscara após o decreto estadual.

"Agora os condomínios têm tudo liberado. Salão de festas, academia, espaços fechados, abertos, tudo liberado sem máscaras", disse Rachkorsky.

Já Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, avalia que condomínios até podem exigir o uso obrigatório de máscara em casos específicos. Ele citou como exemplo um edifício onde vários casos confirmados surgem ao mesmo tempo.

"Se é verificada, por exemplo, uma circulação maior de casos confirmados, caberia ao síndico, por ser responsável pela saúde dos condomínio, estabelecer a necessidade de uso de máscaras", disse.

"Todas as regras de um condomínio se sobressaem às regras externas e são estabelecidas em convenção condominial e regimento interno", completou.

No entanto, para Amaral, caso o condomínio não tenha um motivo específico para justificar o uso, a regra poderia ser questionada judicialmente por moradores ou visitantes.

"Sem motivos específicos, eu acredito que essa cláusula poderia cair judicialmente, por ir contra o decreto estadual", explicou.

A advogada Ana Cândida Sammarco avalia que a necessidade de uso de máscaras teria que ser votada em assembleia pelos condôminos.

"A assembleia deve ser o procedimento que o condomínio adota para fazer essa determinação. A justificativa para a regra poderia ser uma votação expressiva, combinada com a existência de uma população de risco no local, por exemplo", explicou Sammarco.

Lojas e restaurantes

A possibilidade de exigir máscaras para clientes de estabelecimentos comerciais, como lojas e restaurantes, é considerada uma questão subjetiva para os especialistas ouvidos pelo g1.

"É uma grande discussão porque aqueles que se sentirem prejudicados pelas normas vão poder reclamar no judiciário", disse a advogada Ana Cândida Sammarco.

A especialista avalia que o local pode justificar uma medida mais rigorosa do que a estadual e comunicar isso aos seus clientes.

"O decreto diz que não é mais obrigatório, mas isso não quer dizer que locais privados não possam, por seu critério, exigir o uso de máscara para entrar naquele estabelecimento", afirmou.

Para Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, um estabelecimento pode recomendar o uso de máscaras em seu interior. Mas, se os funcionários se recusarem a atender um cliente sem a proteção, o local pode ser acusado de discriminação.

"Neste caso, o cliente pode inclusive alegar à Justiça que sofreu danos morais", disse Amaral.

Empresas

Segundo Rodrigo Marques, sócio do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados, as empresas ainda poderão exigir o uso de máscara obrigatório para funcionários, caso julguem necessário para a proteção da equipe.

"Isso ocorre por conta do poder diretivo do empregador. A empresa tem como determinar, dentro de regras internas e políticas de prevenção, a manutenção da máscara. Empresas que têm atendimento ao público, por exemplo, têm funcionários mais expostos. Elas podem ter funcionários do grupo de risco e podem inclusive ser processadas se a pessoa contrair coronavírus no ambiente de trabalho", explicou Marques.

A advogada Bárbara Daniel Merizio, especializada em direito trabalhista, também avalia que as empresas podem continuar exigindo o uso caso achem necessário, e que os funcionários precisam acatar as regras internas.

"Se o empregador decidir que seus empregados continuarão a usar a máscara por motivo de prevenção, mesmo que não seja mais obrigatório, o empregado deve seguir as orientações da empresa, sob pena de demissão", disse Merizio.

Já para o advogado e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ José Estevam Macedo Lima uma empresa "não pode exigir algo que não seja exigido por lei". Ele avalia, no entanto, que a situação pode ser conversada internamente.

https://g1.globo.com

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.