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José Roberto Graiche Júnior


Locação via app exige cautela de síndicos

Tecnologia que movimenta o mercado também cria uma nova dinâmica entre síndicos, proprietários e locatários

Por Thais Matuzaki
14/06/19 03:58 - Atualizado há 6 anos
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Tecnologia que movimenta o mercado também cria uma nova dinâmica entre síndicos, proprietários e locatários

Por José Roberto Graiche Júnior*

É inegável que os aplicativos de locação de imóveis caíram no gosto popular. A promessa de agilidade, comodidade e desburocratização faz brilhar os olhos de quem planeja encontrar o espaço certo para morar ou até mesmo para passar uma temporada. Mas a tecnologia que movimenta e atualiza o mercado também impõe novos desafios e impasses.

A ausência de uma legislação clara, a falta de preparo na estrutura dos condomínios e a natural inaptidão dos funcionários são fatores que contribuem para que os apps motivem cada vez mais conflitos entre síndicos, proprietários e locatários.

A ponte direta entre quem procura e quem anuncia um imóvel tem suas vantagens, mas sujeita os envolvidos à chamada locação fria, que dispensa uma investigação detalhada sobre o perfil do futuro inquilino. A premissa vale tanto para quem pretende ceder o imóvel para períodos de longa duração ou por um curto espaço de tempo. Abrir mão do olho no olho, de uma análise cadastral criteriosa de um contrato bem amarrado é muitas vezes a porta de entrada para uma série de problemas que afetam não apenas a unidade do proprietário, mas a rotina de todo condomínio.

No modelo de hospedagem, a insegurança causada pela alta rotatividade de desconhecidos está entre as queixas mais comuns. Como não estão familiarizados com o regimento interno do condomínio, muitos extrapolam as regras com barulho, falta de higiene e uso inadequado das áreas comuns.

Cuidados extras

Os condomínios que optam pela liberação da hospedagem por aplicativos se apoiam em algumas alternativas para mitigar os problemas. Na tentativa de se precaver, alguns exigem que cópias dos documentos dos hóspedes sejam deixadas na portaria. 

Outra medida é enfatizar no contrato regras sobre uso de elevadores, descarte de lixo, circulação de animais, barulho, entre outras. O ideal é que o próprio morador receba os visitantes e lhes apresente o regimento interno e as áreas disponíveis para uso.

  • Locações de curta temporada no condomínio

Cabe ressaltar que a prevenção de conflitos interessa principalmente aos proprietários dos apartamentos, já que qualquer infração cometida pelos hóspedes recairá sobre os anfitriões. 

Os síndicos, portanto, devem sempre estar cientes caso algum morador resolva oferecer um imóvel por aplicativo. Zeladores e porteiros também devem ser informados sobre a chegada dos visitantes para organizar com antecedência o fluxo na portaria.

Os condomínios devem se preparar para adaptações na infraestrutura e na rotina de funcionamento em caso de aumento na circulação de hóspedes. Pode ser necessário, por exemplo, contratar mais funcionários e melhorar os sistemas de segurança. Deve ser considerado, ainda, um aumento do consumo de água, energia elétrica e gás, elevando o valor do condomínio.

Diante de tantas mudanças, a sugestão é aproveitar ao máximo as assembleias para debater essa modalidade de locação com outros moradores e criar em conjunto de regras específicas para a locação por aplicativos. 

Alguns condomínios já proibiram a prática alegando se tratar de um serviço exclusivo de hospedagem, como hotéis, flats e pensões. Ou seja, a locação via aplicativo dá margem a uma mudança significativa na destinação do imóvel, que passa de residencial para comercial.

A polêmica acerca da proibição ou liberação dos apps é ainda mais extensa e está longe de um final. Diante da ausência de uma legislação federal ou jurisprudência bem definida, a indicação é que a determinação final reflita a vontade de 2/3 de todos os condôminos, possibilitando assim uma alteração na própria Convenção Condominial.

(*) José Roberto Graiche Júnior é presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

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