O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Jaques Bushatsky
  5. Locação por aplicativo: acelera ou dá marcha à ré?
Jaques Bushatsky


Locação por aplicativo: acelera ou dá marcha à ré?

Advogado comenta sobre os dois lados da moeda, alteração de Convenção e PL que pretende proibir esse tipo de locação

Por Thais Matuzaki
04/12/19 03:20 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Advogado comenta sobre os dois lados da moeda, alteração de Convenção e PL que pretende proibir esse tipo de locação

Por Jaques Bushatsky*

O agenciamento e a celebração de contratos de locação eletrônicos facilitam (é inegável), a aproximação entre locadores e locatários, substituindo os tradicionais anúncios em classificados, na mídia impressa. As coisas mudaram.

Mas esse serviço tem gerado discussões em condomínios sob os mais variados argumentos. É possível a locação, celebrada de longe, por meio de aplicativos, para curtíssimas temporadas?

  • Locações de curta temporada no condomínio

Sim, afirmam de um lado, os proprietários das unidades condominiais, que tenham tal interesse, pois exercitariam o pleno direito de propriedade e têm o direito de “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”, conforme apregoa o artigo 1.335, I, do Código Civil.

Não, de outro lado, respondem alguns gestores de condomínios residenciais. Segundo eles, os vizinhos reclamam de incômodos, ao sustentarem a necessidade de primordialmente se manter a segurança do próprio edifício e dos seus moradores, apontando contra os locadores que quanto às suas unidades são obrigados a “não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores” (artigo 1.336, inc. IV, do Código Civil).

Podemos ter algumas diferentes situações: a Convenção de determinado condomínio, de forma expressa, prevê e autoriza a locação contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação, ou então, proíbe tal prática. Nessas hipóteses, fica afastada, mercê da natureza jurídica da Convenção de condomínio, eventual controvérsia a esse respeito, ao menos segundo o estágio atual da jurisprudência.

Precisamos estar atentos: nada impedirá a evolução da compreensão em sentido diverso do convencionado, bastando a título de exemplo, lembrarmos dos cachorros em apartamentos que, mesmo proibidos pela Convenção, são admitidos pela doutrina e pela jurisprudência, que dão supremacia a valores outros, que não aqueles convencionados. Como se compreenderá o tema daqui a alguns anos?

Hoje, o que tem permitido o surgimento de conflitos é a inexistência, nas Convenções, de cláusula que faça qualquer referência a esse tipo de locação.

É omissão comum na grande maioria das Convenções dos condomínios residenciais, até porque inexistentes ou desconhecidos sistemas, aplicativos, modalidades de contratação, quando constituídos tais condomínios edilícios que, de resto sofrem, impossível esquecer, pela costumeira repetição de textos convencionais, genéricos para que servissem a qualquer situação. Mas, exatamente por isso, nem sempre capazes de enfrentar a operação específica ou de olhar para o evidente futuro e dar abertura às novas situações.

O problema é sério. Com efeito, não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. E as Convenções não contêm respostas na quase totalidade das situações.

  • Como alterar a Convenção e Regulamento interno do condomínio

E, não existe até aqui solução legislativa nova, até porque é mais que suficiente para regrar o tema, o conjunto de normas já existentes, desde que bem aplicado. Porém, mesmo rapidamente e por apego à precisão, é necessário informar que no Senado Federal tramita o Projeto de Lei 2.474/2019, objetivando proibir “a locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação em condomínios edilícios de uso exclusivamente residencial, salvo se houver expressa previsão na convenção de condomínio...”.

A aprovação do Projeto criaria imediatamente um problema: pouquíssimos condomínios possuem Convenção regulando o tema; trata-se de omissão por absoluto desconhecimento da questão, e não decorrente de qualquer inteligência ou decisão.

Vai daí, abandonar-se-ia, singelamente, o contemporâneo meio de locar, à míngua de previsão convencional (do que era absolutamente desconhecido ou imaginável quando escrita) ou de quórum em assembleias – ou alguém, em sã consciência, imagina possível reunir, mesmo, tantos condôminos para alterar uma Convenção? Seria o prestígio da marcha à ré: o mundo operando por aplicativos e os prédios, não.

Assim, é fundamental que não se impeça o progresso, mas que se cumpra, sempre, a legislação (no caso, Código Civil e Lei das Locações), respeitando a Convenção e que seja alterada quando assim o quiserem os únicos interessados – os proprietários –, que, para isso, sendo preciso, se altere o modo de administrar ou operar o condomínio, construindo de novos jeitos, sempre aceitando as novas necessidades dos condôminos.

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da Universidade Secovi; coordenador da Comissão de Locação do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.

Matérias recomendadas

Locação por aplicativo: acelera ou dá marcha à ré?

4 Dez 2019 ... Locação por aplicativo: acelera ou dá marcha à ré? Advogado comenta sobre os dois lados da moeda, alteração de Convenção e PL que ...

Jaques Bushatsky

É especialista nas áreas de Condomínio, Locação, Compra e venda de imóveis. Faça suas ... Locação por aplicativo: acelera ou dá marcha à ré? Advogado ...

Colunistas

Locação por aplicativo: acelera ou dá marcha à ré? Advogado comenta sobre os dois lados da moeda, alteração de Convenção e PL que pretende proibir esse ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.