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Lei de zoneamento em SP

Novo texto prevê mudanças importantes na cidade

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Mudança na Lei de Zoneamento prevê edifícios mais altos dentro de bairros e mais vagas de garagem em São Paulo

Novo texto, será aberto para consulta pública nesta quinta-feira (31) e prazo passa a valer para que a população faça sugestões e novas audiências até que o projeto seja enviado à Câmara Municipal

Prédios mais altos no miolo de bairros e nas avenidas que interligam os distritos, além de mais vagas de garagem em prédios nas grandes avenidas com opções de transporte público. Essas são mudanças urbanísticas que constam na minuta de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo que estão disponíveis no site da prefeitura para consulta pública nesta quinta-feira (31).

A alteração está sendo discutida desde o fim do ano retrasado. Mas com o novo texto, será aberto prazo para que a população faça sugestões e novas audiências públicas devem ser feitas até que o projeto seja enviado para a Câmara Municipal, o que deve ocorrer até o final do ano.

A Lei de Zoneamento ou Uso e Ocupação do Solo foi aprovada no legislativo paulistano em 2016. Ela determina o que pode funcionar e ser construído em cada rua da cidade. De lá para cá, o mercado imobiliário e associações de bairros pediram mudanças, que podem acontecer a partir do ano que vem.

Prédios mais altos

O Plano Diretor, conjunto de regras que determinam o crescimento da cidade num período de 20 anos, aprovado em 2014 previa limite máximo de altura de 28 metros ou oito andares nos prédios de zonas mistas (comércio e residência) nos miolos dos bairros. Desde então o mercado vem dizendo que o modelo é inviável e queria o fim desse limite.

A minuta da prefeitura prevê um aumento para até 48 metros, o equivalente a 13 andares, nas zonas mistas. Já nas chamadas zonas de centralidade, onde estão avenidas de médio para grande porte — por exemplo, Doutor Arnaldo, Alfonso Bovero (Sumaré), Rua Teodoro Sampaio (Pinheiros), trecho urbano da rodovia Anchieta (Sacomã, Zona Sul), o limite que hoje é de 48 metros vai subir para 60 metros de altura, equivalente a 17 andares). Desde que as vias tenham largura mínima de 12 metros.

A ideia da prefeitura com isso é adensar essas regiões de maneira regular, mas sem descaracterização ou prejuízos ao trânsito, de acordo com os planos do secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando Chucre.

Para ele, haverá um equilíbrio para que o custo de construção seja reduzido e assim haja melhores ofertas de imóveis.

Garagens

O Plano Diretor também previa edifícios com apenas uma ou nenhuma vaga de garagem nas grandes avenidas bem abastecidas de transportes público, como ônibus e metrô -- os chamados eixos de transporte. A ideia era incentivar a moradia nessas regiões para que os moradores não dependessem dos carros e isso desse início a um processo de redução do transporte individual no viário.

Mas quando a Lei de Zoneamento foi aprovada, foi liberado um número maior de vagas numa espécie de período de transição, que venceu em março passado. A prefeitura decidiu manter a permissão para mais vagas, mas com restrições.

Em um exemplo prático, um prédio com 50 unidades de 80 m² poderia ter uma vaga por unidade. Com a nova proposta, será possível uma vaga de garagem para cada 60 m² de área computável (de construção, mas excluindo áreas úteis comuns e elevadores, por exemplo). O que permitirá um prédio com 50 unidades de 80 m² ter 66 vagas de garagem.

Outorga

Uma mudança pedida pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) era a redução de 30 % dos valores da contrapartida paga pelas construtoras para construir acima do limite previsto no zoneamento, a chamada outorga onerosa.

Mas a prefeitura não fará essa alteração, segundo a minuta.

Baixa renda

A prefeitura colocou na minuta um incentivo para construções que sejam destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos. A lei atual diz que 60% dessas construções nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) sejam destinadas a esse público.

A proposta é aumentar para 80%, mas dando ao construtor a permissão para construir 20% a mais sem pagar contrapartida, desde que os aparamentos sejam para a mesma faixa de renda.

Fonte: https://g1.globo.com

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