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Roberto Piernikarz


Jurisprudência a favor dos animais em condomínios

Roberto Piernikarz afirma que as últimas decisões indicam uma tendência

Por Thais Matuzaki
29/08/19 05:39 - Atualizado há 2 anos
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Roberto Piernikarz afirma que as últimas decisões indicam uma tendência

Por Roberto Piernikarz*

A permissão para as pessoas terem ou não cachorros, gatos e outros animais de estimação em seus apartamentos, e quais as condições para eles circularem pelas áreas comuns, sempre dependeu da convenção de cada condomínio. Ou seja, cada um possui suas próprias regras.

O tema mudou um pouco, porém, depois que a Justiça, em alguns estados brasileiros, tem dado ganho de causa aos donos de animais. As vitórias foram conquistadas contra alguns vizinhos que exigem a saída de certos cães e gatos dos prédios, amparados pela convenção dos condomínios onde moram.

O caso mais recente e notório ocorreu em maio de 2019. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela permanência de uma gata em um condomínio de Samambaia, cidade satélite de Brasília. 

A dona do animal entrou na Justiça em 2016, perdeu em primeira e segunda instância mas agora venceu. A decisão do STJ reforça a jurisprudência favorável à manutenção dos animais com seus donos em apartamentos, desde que não ocorram prejuízos ao sossego de outros moradores. 

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da decisão judicial em favor da moradora de Samambaia, proibir a moradora de ficar com sua gata é um ato ilegítimo porque “o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores". A afirmação foi feita no Twitter do STJ. 

As decisões têm sido favoráveis também aos cachorros. Outra brasiliense, da cidade de Águas Claras, teve um veredito ao seu favor em 2017 no TJ do DF depois de também sofrer um revés, na 1ª instância. O Tribunal justificou a decisão sentenciando que "a autora (da ação) é idosa e cardiopata, e possui um cachorro de pequeno porte, raça Shih Tzu, que lhe faz companhia". 

Um ano antes, em 2016, um morador de Ribeirão Preto (SP) que possuía uma cadela labradora também derrubou a convenção de seu prédio, que não permitia animais de grande porte, na 6ª Vara Cívil da cidade. A cachorra, bem dócil, foi adquirida após uma recomendação médica para auxiliar o tratamento psiquiátrico da esposa do morador. 

No caso de Ribeirão, o desembargador Neves Amorim ainda fez em seu relato uma importante consideração sobre a errônea distinção entre animais de pequeno e médio porte em condomínios: “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”.

Jurisprudência e bom senso

Segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira, as atuais decisões em favor dos animais são uma tendência. “A sociedade mudou, há muita gente solteira com animais em casa. E também famílias. Se o animal não gera risco à segurança, à saúde e não pertuba o sossego dos moradores não há motivo para proibi-lo", afirmou Souza Pereira ao jornal mineiro Hoje em Dia.

O outro lado da questão são os casos em que os donos abusam do seu direito ou não sabem educar os pets. Aparecem então nos condomínios cachorros agressivos sem a adequada focinheira; animais que fazem sujeira nas áreas coletivas; cachorros que são deixados sozinhos por um longo período e por isso latem muito; cachorros soltos na área comum, como perto de piscina, quadra etc. Nesses casos, o primeiro passo contra os donos dos bichos é uma notificação, seguido da aplicação de multa e, caso a situação não seja resolvida, pode-se pedir a retirada do animal.

O bom senso precisa vir de quem não tem animal também. Por exemplo, em alguns prédios, se no elevador de serviço já está uma pessoa com seu cachorro, a preferência é dele se isso está acordado na convenção ou alteração realizada na assembleia. Nesse caso, se outra pessoa entrar e receber aquele famoso pulo canino de afeto e alegria, não terá razão para reclamar.

Como lidar com regras absurdas?

Se a maioria das regras sobre animais domésticos são óbvias, outras precisam ser discutidas e alteradas. Existem convenções que permitem a circulação de cachorros só no colo dos donos. Imagina quem tem um golden retriever ou outra espécie de grande porte tentando essa proeza... 

Outro exemplo de regra surreal, puro descuido da incorporadora na hora de fazer a convenção? Há casos de condomínios com área pet play que proíbem os animais de transitarem pelas áreas comuns do prédio. Mas como o bicho vai chegar no pet play depois de sair do elevador? Terá que voar?

Alguns desses problemas ocorrem porque muitas convenções são copiadas pelas incorporadoras. E para complicar, boa parte dos compradores de imóveis não leem o anexo de compra e vende de seu apartamento, onde está a convenção.

Para combater as regras que fogem do bom senso, a solução é mudar os itens da convenção relacionados ao tema. Para isso é necessário convocar uma assembleia dos condôminos. “A própria convenção estabelece o quórum para cada caso”, afirma o advogado Daniel Bushatsky.

Já os condomínios que insistirem em combater os direitos dos donos de animais domésticos, proibindo parcial ou totalmente essas espécies, a jurisprudência dos últimos anos tende a favorecer os primeiros, desde que os bichos não abalem a paz dos vizinhos.

(*) Roberto Piernikarz é Diretor Geral da BBZ Administradora de Condomínios; Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atua no setor há mais de 17 anos, tendo sido responsável pela implantação de mais de 300 condomínios, e participado da capacitação de mais de 1000 síndicos profissionais, além de ter colaborado com diversas matérias publicadas nos principais meios de comunicação do país. Colunista do Site do IG.

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