O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Isenção da cota
Administração


Isenção da cota

Síndico que receba pró-labore deve declarar em seu IR

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Síndico isento da cota condominial 

É muito comum em condomínios cujo síndico é condômino que o mesmo venha a receber ‘pró-labore’, ou seja, isento da cota condominial, e, às vezes, ambas as situações. Ocorre, porém, que nem sempre os condomínios se atentam às consequências legais que isso pode implicar, principalmente quanto à isenção da cota condominial.

O síndico, que eleito recebe qualquer tipo de remuneração, seja sob qualquer denominação, tem de declarar em seu IR (Imposto de Renda), bem como deve efetuar os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários.

E o condomínio é obrigado a entregar para os órgãos governamentais os relatórios apontando os pagamentos e retenções efetuadas.

Infelizmente, alguns condomínios acabam por acreditar que a isenção da cota condominial não significa remuneração e, como tal, não deve ser declarada.

Acontece que a Receita Federal possui instrução normativa que deixa claro que a isenção da cota condominial é considerada remuneração e, por isso, precisa ser efetuado o recolhimento de INSS e, dependendo do valor, também do IR.

No início do ano, o condomínio é obrigado a entregar ao síndico o informe de rendimentos para que ele preencha sua declaração de Imposto de Renda e declare os rendimentos recebidos do condomínio.

E, para que o condomínio não venha a ser penalizado, o mesmo deve mensalmente efetuar o recolhimento do INSS do empregador e descontar do valor que o síndico irá receber a parte do empregado, como se síndico fosse autônomo.

É importante ressalvar que a não observância desses recolhimentos deixará o condomínio em situação irregular e sujeito às penalidades fiscais e tributárias decorrentes de descumprimento de norma legal.

A tributação que o condomínio está sujeito pela isenção é de 20% pela parte do empregador e mais 11% pela parte do empregado. Se o síndico não for recolher nenhum desses valores e ambos forem ficar por responsabilidade do condomínio, é prudente que essa situação venha aprovada em ata de assembleia, para evitar questionamentos futuros, pois não é responsabilidade do condomínio o pagamento da parte do empregado.

Portanto, para não ser penalizado pela falta de recolhimento de tributos, preste atenção quando do pagamento de qualquer remuneração ao síndico, ainda que seja apenas a isenção da cota condominial. 

Fonte: www.dgabc.com.br

Matérias recomendadas

Remuneração do síndico e INSS

Cerca de 75%* dos síndicos são remunerados ou isentos de taxa. ... lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS. ... Fui sindica e tinha isenção da cota condominial.

Imposto de Renda em condomínios

... animou um pouco os síndicos brasileiros: a corte entendeu que não era correto a Receita Federal tributar um síndico em sua isenção de cota condominial.

Isenção da cota

26 Dez 2018 ... Isenção da cota: Síndico que receba pró-labore deve declarar em seu ... ou seja, isento da cota condominial, e, às vezes, ambas as situações.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Isenção da cota do sindico

Isenção da Cota Condominial - Sindico

ISENÇÃO DE COTA DE CONDOMÍNIO PARA SÍNDICO

Síndico pode acumular prolabore e isenção de cota condominial?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.