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IPTU no RJ

Moradores terão taxa individual para terrenos não legalizados

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Moradores da Cidade do Rio terão IPTU individual para terrenos não legalizados

Arquiteta especializada em legalização de obras explica afirma que medida da Prefeitura evita inadimplências e uma taxa de IPTU mais justa e adequada para cada morador

Terrenos enormes e construções irregulares são comuns em diversas regiões do Rio, sobretudo na Zona Oeste, em bairros como Vargens e Recreio. Diante da falta de legalização, muitos moradores de loteamentos da região eram submetidos à cobrança da cota única de IPTU.

Até bem pouco tempo só era possível ter um número de inscrição para todo o terreno, todo o lote. Entretanto, através da resolução SMF nº 3.082, de 14 de agosto 2019, a Prefeitura permite que mesmo que o terrenos não seja legalizado o morador pode solicitar a taxa de IPTU individual, cada qual com a sua matrícula de IPTU. 

“A cobrança única além de gerar conflitos entre os moradores e aumentar a inadimplência, não levava em consideração as particularidades de cada residência. Na região existem casas e terrenos de diferentes tamanhos. Não fazia tanto sentido uma pessoa quem tem uma casa linear de 1 quarto pagar o mesmo valor de uma casa triplex com inúmeros cômodos”, explica a arquiteta Ane Calixto, especialista em legalização de obras e fundadora da Arquitetura Resolve, que enxerga a nova medida é positiva tanto para os moradores quanto para a Prefeitura do Rio. 

A resolução que permite a individualização do IPTU foi especificamente voltada para loteamentos não legalizados. De acordo com a arquiteta, para solicitar a individualização de IPTU é preciso apresentar a planta do loteamento completo com todas as unidades de imóveis e terrenos presentes no entorno.

“Essa documentação deve ser assinada por profissional arquiteto ou engenheiro civil habilitado pelo CAU ou CREA, além da emissão do Registro de Responsabilidade Técnica. O requerente poderá ser um representante dos moradores, associação ou síndico do condomínio”, afirma. 

Antes da recente resolução emitida pela Prefeitura, só era permitido realizar a inclusão predial. Uma notificação que a prefeitura recebia quando um novo imóvel era construído e automaticamente se tomava conhecimento da pendência para a legalização.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arquitetura Resolve

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