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Vazamentos


Infiltração na fachada

Justiça obriga condomínio a realizar obras na fachada para evitar infiltração

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Por Mariana Ribeiro Desimone
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A 29ª Vara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que o condomínio do Edifício Monte Alegre deverá efetuar obras na fachada externa do prédio, a fim de evitar infiltrações no apartamento do aposentado José Dell'Isola e também dos outros condôminos, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite R$ 8 mil, em benefício do aposentado — no caso de descumprimento da obrigação.

De acordo com o processo, com infiltrações no imóvel devido à falta de manutenção do edifício, o aposentado entrou na Justiça contra o condomínio e o vizinho Pedro Marcos Fonte Boa Bueno, apontando-o também como o responsável pelos problemas.

Em seu depoimento, José afirmou que, após uma notificação judicial, o vizinho e o inquilino do apartamento realizaram obras para cessar as infiltrações, porém, os reparos não deram resultado, dando continuidade ao problema. "Além das despesas já realizadas, outras precisam ser implementadas, com sérios riscos de outras danificações, inclusive perda da locação", relatou o aposentado.

Em sua defesa, Pedro Marcos alegou que os pedidos do aposentado não tinham procedência e que já havia solicitado ao condomínio os reparos externos, pois "com certeza eram de sua responsabilidade". Do contrário, qualquer obra que ele fizesse resultaria em serviço desperdiçado, não sendo pertinente a alegação do autor de que as infiltrações têm origem em seu imóvel.

O condomínio, por sua vez, até o momento não se manifestou.

Conforme perícia realizada no local, as infiltrações no são decorrentes de "deterioração das paredes externas do edifício" e o problema maior está ligado à sua falta de manutenção, e isto sim "é de responsabilidade do condomínio". Portanto, no entendimento do juiz José Maurício Cantarino Villela a pretensão do aposentado em relação ao seu vizinho não "merece prosperar". 

José Dell'Isola requereu indenização pelas despesas já realizadas, além de perdas e danos caso venha ocorrer a desocupação do imóvel pelo inquilino. Entretanto, o juiz salientou que o próprio exame pericial “não constatou os danos e que os recibos não especificaram serviços executados".

O magistrado ressaltou também que não existem provas de que "em virtude dos fatos notificados nos autos o inquilino teria desocupado o imóvel". Com isso, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas o condomínio do Edifício Monte Alegre a efetuar as obras.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Última Instância

  

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