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Inadimplência


Inadimplência

Devedores de condomínio podem ter seu nome negativado

quarta-feira, 4 de novembro de 2015
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Nomes dos devedores podem ir para o SPC    

 Os inadimplentes não podem ser impedidos de utilizar as áreas comuns dos condomínios
 
Tentar um acordo amigável com os inadimplentes ainda é o melhor caminho antes de recorrer para uma ação judicial. É o que recomendam as empresas que administram condomínios em Sorocaba e região. Segundo Cleusa Maria Bersi, da Diretoria de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), os processos judiciais costumam ser mais demorados e, além disso, ainda geram custos para os condomínios.
 
"Então, os inadimplentes devem procurar os síndicos e propor acordos e até parcelamentos para saldar a dívida, já que os nomes dos devedores podem ser colocados nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC)", alerta. 
  
A mesma opinião tem o gerente predial da Pact Administradora de Condomínios, Tiago Prado, cuja empresa atende 92 condomínios em Sorocaba e região, sendo 95% deles na cidade. Segundo ele, os moradores inadimplentes devem procurar o síndico ou a administração dos condomínios o quanto antes para tentar um acordo amigável.
 
"Muitas vezes é possível até fazer um parcelamento se o devedor não tem outra maneira no momento para saldar a dívida com o condomínio", afirma Prado. Para ele, este ano a inadimplência aumentou entre 8% a 10%, em relação ao ano passado. Ele afirma que os serviços de portaria e de limpeza são os que mais geram custos no valor total da taxa de condomínio e totalizam 85%.
 
"Todo ano os moradores ficam sabendo em assembleia o total dos gastos que o condomínio vai ter e o quanto eles terão que pagar mensalmente. Isso é feito no início do ano exatamente para que o morador possa se programar com o valor que ele terá que pagar por mês", conta. 
  
Para ele, com a crise econômica os devedores preferem pagar a fatura do cartão de crédito, que tem juros bem mais altos, e até a conta de TV por assinatura, do que priorizar o pagamento da taxa condominial.
 
"Tem aqueles moradores que atrasam uma ou duas parcelas, mas logo depois acertam o saldo devedor. Já o inadimplente costuma ficar devendo de três a mais meses", afirma. Prado explica que os condomínios podem cobrar os inadimplentes por meio de cartas e telefonemas, mas não podem expor os nomes das pessoas e nem causar constrangimentos por causa das dívidas condominiais.
 
"A única opção é a ação judicial, que demora mais e também gera custos. E os inadimplentes não podem ser impedidos de utilizar as áreas comuns dos condomínios, as benfeitorias e nem ter água e luz cortadas", disse ele. 
  
Além disso, os inadimplentes podem ter a dívida protestada em cartório. Desde 2008, existe uma lei, de autoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), que permite o protesto em cartório contra os condôminos inadimplentes. (A.C.M.) 
 
 

Fonte: http://www.jornalcruzeiro.com.br/

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