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Importância e cuidados com o seguro condominial

Contratação é obrigatória por lei para garantir a segurança de todos

Por Thais Matuzaki
26/05/20 10:25 - Atualizado há 2 anos
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Por Rodrigo Gaiguer*

Muitos podem não saber, mas o seguro condominial é uma obrigatoriedade definida por lei desde 1964. 

A Lei 4591/64 no seu artigo 13, estabelece que:

“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

Ou seja, o edifício deve ser segurado com uma cobertura que assegure todos os apartamentos e áreas de uso coletivo, como lazer, garagem, hall de entrada entre outros, contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição em partes ou no condomínio por inteiro, como queda de raios, alagamentos, explosões e etc.

O custo deste seguro deve estar incluído nas despesas ordinárias do condomínio, isso quer dizer que o valor do seguro deve constar desde o início na previsão orçamentária do condomínio e ser parte das despesas ordinárias assim como as contas de água e luz. 

O artigo 1.346 do Novo Código Civil ainda reforça a obrigação de que todo condomínio deve ter seguro, veja na íntegra: 

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Embora o seguro condominial seja obrigatório, é comum encontrarmos condomínios que não estão em consonância com a lei, seja por seus representantes acreditarem que o seguro pode ser um gasto desnecessário para o momento, por falta de informação ou em alguns casos por mero descuido. 

Para estes três casos é importante ressaltar que o seguro não se trata apenas de mais um gasto e mais uma obrigação sem necessidade, mas se trata de um investimento importantíssimo para o condomínio e que pode evitar muitas dores de cabeça em diversas situações.

Como por exemplo em caso de danos nos equipamentos do condomínio por conta de descargas elétricas ou de enchentes, ou até mesmo nos casos mais extremos como incêndios, desmoronamentos, explosões, situações onde o edifício pode ser considerado irrecuperável e até mesmo haja a necessidade de demolição. 

Caso o síndico não tenha cumprido com o papel de zelar pelas pessoas e pelo patrimônio coletivo, todos saem perdendo e em alguns casos as perdas podem ser enormes. 

Nesses casos, possuir o seguro significa a garantia que uma família não perca seu bem e vá morar na rua, ou de que alguém perca todo seu investimento financeiro feito no imóvel. 

Como proceder com a contratação de um seguro?

A contratação de uma apólice de seguro para o condomínio deve ser feita sempre com a orientação de um profissional capacitado, para que sejam observados todos os itens necessários para proteger a coletividade condominial e até mesmo o próprio síndico.

Conte sempre com uma empresa de confiança e um corretor credenciado por sua categoria, se possível, sempre peça para que um advogado ou a administradora do condomínio revise a apólice do seguro para que não fiquem dúvidas nem questões em aberto.

Comumente nas apólices de seguros dos condomínios, os itens básicos de cobertura são sobre incêndios, danos elétricos, vendaval e queda de aeronaves, e outras coberturas que podem ser acrescidas na apólice são de impactos de veículos, quebra de vidros, roubo, alagamentos, responsabilidades civis do condomínio e do síndico, entre outros. 

É importante destacar que o condomínio deve atender todos os requisitos de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros de cada região do país, além de estar com as manutenções periódicas em dia, isso envolve os extintores, testes hidrostáticos nas mangueiras, funcionamento dos sistemas de sprinters, laudo do sistema de proteção de descargas elétricas, manutenção dos elevadores e outros equipamentos e laudos que podem variar entre os condomínios. 

Percebam que a obrigatoriedade do seguro condominial traz uma série de benefícios e melhora as condições de segurança do condomínio como um todo e é um benefício que protege não só os condôminos como também os funcionários e frequentadores do condomínio. 

Detalhes importantes

É imprescindível que na contratação do seguro sejam observados alguns detalhes, a fim de que nem o síndico e nem algum proprietário seja pego de surpresa por achar que possuía a cobertura de um item que na verdade não possui.

Para que isso não ocorra é muito importante que o síndico revise todos os itens cobertos pela apólice e acrescente aqueles que ele achar necessário. 

Outro fator importante é que, ao definir o valor da apólice do seguro, seja observado também o valor do metro quadrado das unidades praticado na região de localização do condomínio, para que no caso de danos irreparáveis e havendo a necessidade de demolir o edifício, o valor da apólice, distribuído pela cota parte de cada unidade, seja equivalente ao valor de mercado de cada unidade. 

Na hora de realizar as renovações é importante também que elas não sejam feitas no “piloto automático”, observando sempre em cada renovação os itens da apólice, incluindo mais coberturas caso haja a necessidade e se atentando ao valor da apólice para que ele seja atualizado mediante os valores de mercado das unidades.

Além disso é importante conscientizar os condôminos acerca da importância do seguro e orientá-los sobre as coberturas que o condomínio possui e, sobretudo, em que situações este condômino não poderá fazer jus ao seguro, como por exemplo, no caso da perda de bens materiais dentro de sua unidades o que só pode ser garantido mediante um seguro residencial.

Tomando estes cuidados e se atentando a estes fatores tanto o síndico como todo o corpo de conselheiros podem ficar tranquilos e seguros de que estarão tomando boas decisões.

(*) Rodrigo Gaiguer (@chamaosindicobr) é síndico profissional formado em Administração de empresas pela Universidade Paulista; atua na área condominial há 19 anos; é palestrante; perito judicial no TJSP; árbitro mediador de conflitos e gestor de Novos Negócios na Bigmar Condomínios. CRA/SP 135.338.

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