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Imbróglio judicial

Desembargador perde processo ao indicar síndico, e não condomínio, como réu

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
Por Mariana Ribeiro Desimone
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Desembargador perde ação contra empresário em condomínio

Juíza diz que Evandro Stábile deveria processar condomínio, não o síndico Christian Caseli

A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo desembargador afastado Evandro Stábile contra o empresário Christian Caseli, vice-presidente das Lojas Avenida.

A decisão foi proferida no mês passado e Stábile já recorreu ao Tribunal de Justiça.

No processo, o magistrado acusou o empresário de ter cometido várias arbitrariedades contra ele, na qualidade de síndico do Condomínio Florais Cuiabá, entre 2006 e 2008. 

A juíza, no entanto, entendeu que Stábile deveria ter processado a administração do condomínio, e não o síndico.

Na ação, Stábile relatou que adquiriu um terreno no condomínio com o objetivo de usufruir "da tranquilidade prometida para o empreendimento". 

Porém, conforme o magistrado destacou na ação, "seus sonhos começaram a virar pesadelos em decorrência das atitudes do réu”.

Intriga de vizinhos

Os primeiros “incômodos” e “humilhações” denunciadas pelo desembargador teriam começado com uma advertência pessoal feita pelo síndico Christian Caseli, em decorrência da suposta violação ao artigo 57 do Regimento Interno do condomínio. 

Na advertência, Caseli alertou que um suposto funcionário de Stábile havia deixado as obras no terreno além do horário permitido, que era das 7h às 18h. 

O desembargador respondeu que sequer conhecia tal funcionário e pediu providências sobre quem o havia autorizado a entrar nas obras, mas não recebeu resposta.

O magistrado também relatou que, em 2008, foi impedido pelo porteiro de entrar no condomínio, por exigência da equipe de segurança, mesmo após ter se identificado como proprietário do imóvel.

Na ocasião, contou Stábile, ele estava acompanhado de colegas magistrados e familiares, sendo que teria sido tratado de forma "grosseira e autoritária" pelo porteiro. 

Ele, então, teria reclamado da situação ao síndico Christian Caseli, que teria se limitado a dizer que só tomaria providências após a apuração do processo administrativo que iria instaurar para apurar o caso.

Outro alegado abuso atribuído ao síndico teria ocorrido em relação às obras que Stábile conduzia para construir as benfeitorias de sua casa. 

Ele afirmou que, em dezembro de 2006, foi notificado por Christian "Dos fatos expostos na exordial, percebe-se que a Logo, caso a ação seja julgada procedente, quem deverá arcar com o ônus da condenação será o Condomínio Florais Cuiabá, em razão da responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos, entre eles o síndico, o porteiro, etc" Caseli para consertar os tapumes da obra, de acordo com o regulamento.

Stábile disse que providenciou as adequações, mas exigiu que os demais condôminos também fossem notificados para cumprir tal exigência. 

Contudo, ao invés de notificar, o síndico teria alterado o regulamento do condomínio, supostamente para beneficiar os demais moradores.

Além disso, o desembargador afirmou que, mesmo regulares, os tapumes de suas obras “foram retirados como lixo”, por determinação do síndico. 

Isso o levou a ajuizar uma ação na Justiça, em que conseguiu decisão favorável para que os tapumes fossem devolvidos e recolocados no lugar. 

Ainda em relação às obras, ele alegou que encaminhou cópia do projeto arquitetônico para aprovação, mas foi informado pelo síndico de que tal projeto não poderia ser analisado porque existiria uma dívida de condomínio em aberto, no valor de R$ 301,87. 

Na ação, Stábile negou a existência de qualquer débito e pediu que a Justiça obrigasse o síndico a analisar seu projeto arquitetônico, sob pena de multa diária. 

No mérito, o desembargador requereu R$ 20 mil de danos materiais e R$ 50 mil de danos morais.

Erro material

Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Miranda verificou que o desembargador deveria ter processado o condomínio, e não o síndico, uma vez a “pretensão do autor não está dirigida à pessoa do réu, mas sim contra a administração do condomínio, que, ao tempo dos fatos, era representada pelo síndico Christian Caselli”.

“Dos fatos expostos na exordial, percebe-se que a Logo, caso a ação seja julgada procedente, quem deverá arcar com o ônus da condenação será o Condomínio Florais Cuiabá, em razão da responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos, entre eles o síndico, o porteiro, etc.”, disse a magistrada.

Desta forma, a juíza extinguiu o processo e determinou que Evandro Stábile pagasse as custas da ação e os honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2,5 mil.

Fonte: http://www.midianews.com.br/

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