O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Guia da LGPD
Administração


Guia da LGPD

ABADI lança protocolo para orientar mercado condominial

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis lança protocolo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Síndicos, corretores e administradoras de imóveis devem se adaptar às diretrizes da Lei

Desde setembro de 2020, entrou em vigor na sua integralidade a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O marco estabelece regras sobre armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, criando um cenário de segurança jurídica válido para todo o Brasil.

A partir desse novo direcionamento, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) decidiu elaborar e divulgar o Protocolo de Adaptação das Atividades de Gestão e Intermediação Imobiliárias à LGPD.

O guia de consulta pretende relacionar as principais diretrizes e recomendações para que administradoras de imóveis e condomínios, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis, síndicos externos e condomínios compreendam o impacto da LGPD em suas atividades, além de servir como norte para os titulares de dados, ou seja, as pessoas naturais que a lei visa proteger.

Segundo o documento, a legislação brasileira já oferecia proteção aos dados pessoais, porém não de uma forma tão específica.

A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tão logo seja criada, poderá aplicar sanções como advertência, multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica com limite de até R$50 milhões e exposição da infração.

Contudo, até essa data recomenda-se que as empresas promovam as devidas adaptações e cumpram as regras dispostas, evitando reivindicações dos titulares de dados pessoais com base na nova lei.

Adaptação à LGDP

A lei deixa clara que por serem pessoas jurídicas ou naturais que promovem atividades econômicas, as administradoras de imóveis, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais devem se adaptar. A intermediação de bens imóveis para locação ou venda também se enquadra na medida, mesmo que a corretagem seja feita por corretor autônomo ou desempenhada por uma imobiliária. Sob esse aspecto, pode-se dizer que quem utiliza o serviço profissional tem uma proteção maior de seus dados do que quem negocia diretamente de modo informal.

Por enquanto, a dúvida é se todos os condomínios devem atender à LGPD. “Se o condomínio fizer uso de dados, como um shopping center, aí sim terá que cumprir a lei. Porém, sem a criação e manifestação da ANPD a respeito, é prudente que o condomínio revise os procedimentos junto à administradora e sua assessoria jurídica, de forma a não deixar qualquer ponto de fragilidade ou que gere prejuízos aos titulares dos dados coletados”, explica o advogado André Luiz Junqueira.  

“Recomenda-se que tal revisão passe pela assembleia. Mesmo que não se enquadre totalmente na LGPD, os condomínios têm responsabilidade jurídica por eventual mau uso dos dados pessoais, sendo as imagens capturadas pelos circuitos de monitoramento das áreas comuns um exemplo dessa prática”, complementa o advogado.

Para o cumprimento das normas, a LGPD define as funções de titular de dados, controlador, operador e encarregado para o ciclo de proteção de dados. “Em um condomínio, o titular de dados seria o visitante que se identifica na portaria; o controlador seria o síndico que toma decisões sobre o tratamento de dados; o operador seria o porteiro ou a administradora que faz a coleta em nome do síndico; e o encarregado seria o advogado do condomínio”, define Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Para ler o documento completo, acesse este link.

Fonte: ABADI.

Matérias recomendadas

Guia da LGPD

8 Out 2020 ... ABADI lança protocolo sobre a LGPD com o objetivo de orientar o mercado condominial em relação às adaptações.

LGPD: mínimo a ser observado pelo condomínio

8 Fev 2021 ... Neste vídeo, a advogada Marilen Amorim Fontana, nova colaboradora dos Especialistas, fala sobre os cuidados com a Lei Geral de Proteção ...

Perguntas e respostas sobre a LGPD em condomínios

17 Nov 2020 ... O que o condomínio deve fazer para se adequar à LGPD, como será a fiscalização e quais as punições em caso de irregularidades.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Administradora X Lei da proteção de dados

Posso colocar o nome do inquilino no boleto mesmo em caso de ...

Informações a respeito da LGDP - lei geral de proteção aos dados ...

Qual a lei que fala que o boleto terá que vir no nome do proprietário ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.