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Guarda de bicicletas

Condomínios podem cobrar para estacionar bicicletas em local adequado

terça-feira, 26 de agosto de 2014
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Convenção condominial disciplina uso das garagens

Numa cidade com um número cada vez maior de carros e de prédios antigos com pouca (ou nenhuma) vaga de estacionamento, não usar as vagas de garagem costuma ser visto quase como um sacrilégio por vizinhos, especialmente os motorizados. Mas, se a vaga é minha, eu não posso fazer o que eu quiser?, pergunta uma leitora.
 
Na verdade, não. O caso da leitora é bem particular. Como não tem carro, ela usa a vaga que é demarcada e consta da escritura de seu apartamento como sua, para deixar duas bicicletas. Mas o síndico do prédio não se comoveu com a pegada ecológica da moça: instalou dois ganchos ao lado da vaga onde pendurou as bicicletas.
 
Agora, ele quer cobrar uma mensalidade de R$ 10 por bicicleta! Nossa leitora considerou um absurdo. Afinal, em 30 anos de existência do prédio, nunca houve tal cobrança. Mas será que não há mesmo nenhum respaldo legal para isso?
 
Tudo depende do que diz a convenção do condomínio, explica o advogado Hamilton Quirino.
 
— A vaga demarcada deve ser utilizada para veículos automotores, não se incluindo bicicleta, motocicletas, barcos etc, salvo disposição em contrário da convenção ou outra norma interna. Portanto, estaria errado, a princípio, o estacionamento de bicicletas em local destinado aos automóveis. De outro lado, a cobrança de aluguel para as bicicletas deve atender ao que dispuserem as mesmas normas internas, devendo ser observado o que é normalmente aplicado aos demais moradores.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

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