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Artigos e opiniões


Garantidoras de condomínio: origem e contratação

Artigo fala como surgiu o serviço de cobrança garantida de condomínios no Brasil e pontos de atenção na hora de decidir sobre a contratação para o seu empreendimento

Por Catarina Anderáos (edição)
18/08/22 03:49 - Atualizado há 2 anos
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Pilhas de Moedas na frente de uma casa

Por Karla Pluchiennik Moreira*

As garantidoras de condomínio surgiram em 1982, quando um advogado da capital paranaense resolveu simplificar o moroso processo de prestação de contas aos seus clientes.

Imagine que na época não existia a comodidade de lançar as taxas condominiais num sistema e em poucos segundos ter um cálculo preciso, com lista de inadimplência automatizada. Tampouco havia a possibilidade de fazer transferência bancária sem sair do escritório.

Logo, o perfil visionário desse advogado-empreendedor propiciou unir sua necessidade – otimizar o tempo – com a dos clientes, que sofriam com o déficit orçamentário causado pela inadimplência de condôminos que não conseguiam pagar suas quotas dentro do mês. Surge então a cobrança garantida de condomínios. 

A segurança financeira tem evitado que muitos condomínios se tornem decadentes, pois a inadimplência descontrolada é capaz de gerar aumentos significativos nas quotas dos adimplentes, com um ciclo que se retroalimenta – quanto maior a inadimplência, maior a quota individual de quem paga em dia. 

No decorrer desses 40 anos, o crescente número de condomínios despertou o interesse de diversas empresas que passaram a ofertar essa alternativa contra a inadimplência.

O atual boom na abertura de garantidoras tem como principal vantagem o aumento de opções aos clientes e consequente concorrência entre essas empresas, que precisarão melhorar seus serviços sob pena de outras serem escolhidas. 

Há no mercado atual pelo menos duas formas de atuar:

  1. empresas que trabalham com capital próprio e prestam contas ao condomínio após a data de vencimento, mediante prestação de contas antecipada;
  2. empresas que fazem a compra da carteira do condomínio com capital de terceiros, quando a natureza da operação exige que haja um registro na CVM. 

Independente da opção, a contratação do serviço se torna viável ao condomínio quando o índice de inadimplência mensal é superior à taxa de serviço cobrada pela garantidora. 

Antes de escolher a empresa, vale pesquisar sua tradição e entrar em contato com outros clientes para ouvir acerca da qualidade da prestação do serviço.

Na hora de assinar o contrato, perguntar o que não for compreendido e observar se as cláusulas proporcionam equilíbrio na relação contratual entre as partes também são dicas valiosas.

No resumo, o negócio tem que ser vantajoso para todos os envolvidos, e o contrato deve ser claro.

O futuro dirá que outras variáveis e novidades serão colocadas em prática, mas a fórmula do sucesso ensinada pelo precursor no decorrer das últimas quatro décadas serve para praticamente qualquer negócio e consiste numa simples pergunta: o serviço será bom para o condomínio? Se a reposta for positiva, o dinheiro vem como consequência de um trabalho bem prestado.

(*) Karla Pluchiennik Moreira é empresária e consultora.

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