O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Folga da função
Administração


Folga da função

Síndico não é funcionário do condomínio e pode ter férias

terça-feira, 17 de setembro de 2013
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 Síndico tem direito a férias?

Administrar um condomínio é uma tarefa que requer muitas habilidades e toma bastante tempo de quem se dispõe a assumir o cargo. Ainda mais porque a pessoa tem de se dividir, na maioria das vezes, entre o trabalho que lhe dá o seu sustento e a função de gerir um prédio. Assim, é comum que, durante um período do ano, o síndico queira gozar de merecidas férias. Mas, por ser um cargo voluntário, mesmo que seja remunerado, isso não é previsto em lei.
 
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Paulo Viana Cunha, o síndico não é empregado do condomínio.
 
“Ele presta serviços de representação e pratica certos atos obrigatórios por lei, executa o orçamento, cumpre e faz cumprir a convenção e o regulamento, diligencia pela conservação e guarda das partes comuns, tudo em observância ao disposto nos artigos 1.346, 1.348 e 1.350, do Código Civil.”
 
Dessa forma, como não é funcionário do condomínio, não há previsão legal de férias. Além disso, como o mandato do síndico geralmente é de um ano, quando completaria o tempo de trabalho necessário para ter direito a férias se extingue o mandato. “Recomendo sempre que seja eleito um substituto, denominado vice-síndico ou subsíndico, para uma eventual ausência do síndico, seja por férias ou outro motivo”, aconselha Paulo Viana.
 
Isso porque, nos casos em que o mandato é de dois anos, a figura do subsíndico é especialmente indicada, conforme o presidente do Ibei.“Do ponto de vista da saúde, é importante que todas as pessoas gozem de um período de descanso, afastando-se de suas atividades pelo período de 30 dias por ano”, ressalta.
 
De qualquer forma, para evitar desgastes e tornar o trabalho menos cansativo, é preciso delimitar a área de atuação do síndico, para que não haja desgastes com atividades que não são de sua competência e eventuais abusos. “A lei não obriga o síndico a ficar à disposição dos condôminos, a qualquer hora, para resolver qualquer problema”, afirma Paulo.
 
Assuntos que não dizem respeito ao seu cargo, especialmente problemas de natureza conjugal, algumas questões de vizinhança e importunação, mais próprias para a polícia e para o Judiciário, por exemplo, não devem ser tratados por ele. “Além disso, é recomendável que mantenha canais de comunicação com os condôminos e demais moradores e usuários, na forma de e-mail ou livro de reclamações e sugestões”, sugere o presidente do Ibei.
 
Como exemplo, o advogado cita que é comum que algum condômino, se sentindo incomodado por ruídos provocados por pessoas de outro apartamento, se dirija ao síndico altas horas da noite exigindo providências imediatas. “Entretanto, para que ele possa tomar providências, que, no caso, se restringe à aplicação de multa – quando prevista –, é necessário o mínimo de provas de autoria e materialidade, ou seja, da ocorrência do fato delituoso, bem como de quem o provocou.”
 
Assim, aquele que se sentir prejudicado, deve primeiro procurar documentar o fato, com testemunhas, boletins de ocorrência, entre outros, para depois encaminhar a reclamação ao síndico e requerer a aplicação de penas. Para evitar abusos, muitos optam por organizar o atendimento aos moradores. “É muito comum o síndico estipular certo dia da semana e horário para atender os condôminos, informando da decisão por circular ou afixando a informação no quadro de avisos”, conta Paulo.
 

 

Fonte: http://opopular.lugarcerto.com.br

Matérias recomendadas

Folga da função

é comum que, durante um período do ano, o síndico queira gozar de merecidas férias. Mas, por ser um cargo voluntário, mesmo que seja remunerado, isso não  ...

Funções do Zelador de condomínio

... Se não for terceirizado, o zelador ajuda o síndico a montar escala de folgas e ... Mas para provar acúmulo de função é necessário mostrar que o zelador ...

Escala de Portaria em Condomínios

17 Ago 2011 ... Tudo depende da quantidade de empregados disponíveis para a função, ... O usual é que o zelador tenha a folga fixa de domingo, também ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Porteiro folguista recebe acumulo de função ? Por trabalhar em ...

Folguista por lei deve receber horas extras após 6 horas diárias de ...

O Folguista, quando substitui o zelador, tem que receber acúmulo ...

Folga de Sindico?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.