O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Obrigações
  5. Uso de áreas comuns
Obrigações


Uso de áreas comuns

TJ-RJ anula autorização para fisioterapeutas atuarem em condomínios

segunda-feira, 10 de abril de 2023
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Município não pode editar lei que regulamenta trabalho de fisioterapeutas

Apenas a União pode legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Civil. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou na segunda-feira (3/4) a inconstitucionalidade da Lei municipal 7.385/2022. A norma autorizava fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a prestar assistência domiciliar utilizando áreas comuns de condomínios residenciais na cidade do Rio.

O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio de Janeiro (Secovi-RJ) questionou a constitucionalidade da norma, argumentando que municípios não podem criar normas trabalhistas e civis.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), já tinha vetado a lei, também por considerá-la inconstitucional, uma vez que matérias que envolvem o exercício de atividades profissionais são de competência da União, e não da municipalidade.

Em defesa da norma, a Câmara Municipal destacou que a autorização para fisioterapeutas prestarem assistência domiciliar em áreas comuns de condomínios residenciais visava a melhorar a qualidade de vida das pessoas. E disse que outros profissionais atuam nos mesmos espaços, como babás e enfermeiros.

A relatora do caso, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, apontou que a lei trata de questões relativas ao Direito do Trabalho (ao dispor sobre os locais em que determinado profissional pode exercer o seu ofício) e ao Direito Civil (ao tratar do uso de áreas comuns de condomínios e da responsabilidade civil). E tais matérias são de competência privativa da União, conforme o artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal.

"A meu sentir, chama mais atenção a ingerência que a lei exerce sobre a propriedade privada, obrigando os condomínios a permitirem que fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais desempenhem suas funções nas áreas comuns, mas privadas, dos edifícios. Embora, em última análise, essa permissão possa ser vista como algo útil aos próprios condôminos, não cabe ao município, por falta de competência, regular o uso e a destinação das áreas comuns dos condomínios", afirmou a magistrada.

Ela ressaltou que, independentemente de qualquer lei específica, os condôminos podem utilizar os serviços de fisioterapeutas em suas casas, prerrogativa decorrente do direito de propriedade.

"Todavia, a hipótese da lei impugnada é bem diferente, pois ela busca impor aos condomínios a obrigação de permitir que esses profissionais exerçam suas atividades em áreas comuns; essas áreas comuns devem ser utilizadas de acordo com a destinação prevista nas convenções de cada condomínio, sendo lícito aos condôminos deliberarem em assembleia até mesmo pela impossibilidade de terceiros estranhos ao quadro de proprietários frequentarem as áreas comuns (o que ocorre muitas vezes em relação a piscinas, por exemplo)", analisou a relatora.

Clique aqui para ler a decisãoProcesso 0049726.69.2022.8.19.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/municipio-nao-editar-lei-trabalho-fisioterapeutas

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.