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Fiscalização do pix

Aluguel acima da faixa de isenção deve ser declarado no IR

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
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[Atualização] Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix

Pronunciamento foi realizado em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou nessa quarta-feira (15) que será revogada a regra de monitoramento do Pix.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Barreirinhas.

O Fisco buscou combater os rumores ao longo dos últimos dias, porém Barreirinhas comentou sobre uma “continuidade do dano”, apesar dos esforços.

“A revogação se deu por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou uma arma na mão desses criminosos. A segunda razão é não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado pelos ministros”, pontuou o secretário da Receita.

O pronunciamento foi realizado em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em sua fala, o chefe da equipe econômica disse que a revogação busca dar força à tramitação de uma Medida Provisória (MP) que o governo vai assinar.

O texto vai reforçar os princípios de gratuidade e de sigilio bancário do uso do Pix, segundo Haddad.

O que aconteceu?

A partir deste ano, a Receita Federal iria ampliar o monitoramento de dados sobre transações financeiras. No seu radar, passariam a ser incluídas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.

Elas deveriam informar o Fisco sobre:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;

  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

A repercussão da medida, porém, se confundiu com notícias falsas sobre taxações extras por parte da Receita.

A desinformação foi utilizada por golpistas para ludibriar o contribuinte, e aplicar cobranças indevidas sobre o mesmo. Haddad comentou sobre golpes que teriam utilizado boletos falsos com o logo do Fisco para cobrar as vítimas.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/apos-onda-de-fake-news-governo-decide-revogar-ato-de-monitoramento-do-pix/

Paga ou recebe aluguel via Pix? Veja se você precisa incluir o valor na declaração de IR

Maior fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil pode fazer com que inquilinos e locadores que não declaram os valores caiam na malha fina do Imposto de Renda

Após a Receita Federal ampliar a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas, inquilinos e locadores de imóveis tiveram dúvida sobre se serão tributados ou se podem cair na malha fina do Imposto de Renda.

Aqueles que já declaram os valores ao Fisco ou que se enquadram na faixa de isenção de IR não têm com o que se preocupar. O problema é se o Imposto de Renda for aplicável ao aluguel - que é considerado uma renda extra - e este não tiver sendo pago devidamente. É importante esclarecer que não há imposto novo e que quem não sonega não tem nada a temer.

A comunicação à Receita sobre quem movimenta mais de R$ 5 mil já é feita desde 2015 pelos bancos tradicionais. As novas regras, que entraram em vigor no dia 1º, agora obriga também que empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento - como bancos digitais e fintechs - também façam a notificação.

Para a professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas, Bianca Xavier, a nova norma da Receita, que inclui o rastreamento do Pix, vai apenas dificultar a vida dos locadores que soneguem seus ganhos tributáveis com a atividade.

"Isso não vai mudar em nada para a pessoa que recebe o valor do aluguel via Pix e, caso tenha rendimentos acima da tabela de isenção, declare o que ganha", explica Bianca.

Como declarar aluguel recebido?

O primeiro passo na hora de declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Se quem alugou o imóvel é uma pessoa jurídica, o recolhimento do Imposto de Renda é retido na fonte e cabe à fonte pagadora, mas você ainda deve informar o valor na sua declaração.

Os locadores que recebem um valor acima do teto mínimo de isenção devem preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.

Na última leva de declarações, aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 por mês (recebidos entre janeiro e abril) ou R$ 2.112 por mês (a partir de maio) foram isentos de imposto.

Os valores do ano-calendário 2024, que se refere à declaração que será entregue em 2025, ainda serão divulgados.

Mas se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do teto, somar com outros rendimentos e ultrapassar o valor mínimo de renda total (incluindo salário), haverá um ajuste na hora da declaração do IR - devem fazer a declaração anual quem teve ganho tributável acima de R$ 26.963,20 em 2024.

Neste caso, não é necessário recolher mensalmente o Carnê-Leão, mas o locador deve informar os valores recebidos na mesma ficha (Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior) da declaração, mês a mês.

Para quem é locador de um imóvel e inquilino de outro, as operações devem ser declaradas separadamente no Imposto de Renda. Basta informar o aluguel normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Se o imóvel alugado for um bem comum de um casal, os aluguéis recebidos podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

E o inquilino?

O inquilino não paga IR, tampouco pode deduzir o gasto, mas é obrigado a informar os valores em sua declaração anual, sob pena de ter que pagar multa. A medida é usada pelo Fisco para facilitar o cruzamento de dados com o locador do imóvel, que deve recolher o imposto se estiver acima do limite de dedução.

Se você dividir o valor do aluguel com outras pessoas, apenas quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento no Imposto de Renda. Caso todos os moradores estejam no contrato, informe apenas a sua parte do valor total.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/01/14/paga-ou-recebe-aluguel-via-pix-veja-se-voce-precisa-incluir-o-valor-na-declaracao-de-ir.ghtml

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