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Feminicídio

Em SP, casos registrados no ano passado aumentaram

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Discurso sexista e valores sociais equivocados favorecem feminicídio, avaliam advogadas

O estado de São Paulo registrou 154 casos de feminicídio entre janeiro e novembro de 2019, de acordo com Secretaria Estadual da Segurança Pública. O número representa um aumento de 29% na comparação com os 119 assassinatos do tipo contabilizados no mesmo período do ano anterior e supera as 134 mortes registradas em todo ano de 2018.

O índice também é o maior já registrado desde o início da série histórica, em 2015, quando foi pulicada a Lei do Feminicídio.

Mônica Sapucaia Machado, advogada, especialista em compliance de gênero e professora de pós-graduação, culpa o discurso institucional pelo aumento da taxa de homicídio de mulheres.

“Para termos uma sociedade igualitária, não sexista, não racista e não homofóbica, é essencial que todos os discursos institucionais não sejam sexistas, racistas e homofóbicos. O Estado brasileiro está autorizando a violência contra as mulheres quando prolifera um discurso de que feminismo é ‘mimimi’, de que política pública é coisa de comunista”, opina Machado.

A especialista avalia que o assunto nada tem a ver com preferências partidárias ou ideológicas. “O discurso institucional passou a ser de que essas políticas públicas, de que o combate ao machismo era coisa de esquerdista, que as mulheres que lutavam contra a desigualdade eram mal-amadas, não gostavam de homem e coisas do gênero. Isso autoriza aqueles que não respeitam as mulheres a agir violentamente com que não gostam ou com quem não quer mais a relação”, diz.

A advogada destaca ainda que a situação só mudará com investimentos na área. “Violência contra as mulheres só se combate com política pública, tanto de conscientização como de proteção. Precisa de dinheiro público, de investimento”, conclui.

De acordo com Cecilia Mello, advogada do Cecilia Mello Advogados, que atuou por 14 anos como desembargadora no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a Lei 13.104/2015, que trata do feminicídio, já teve tempo suficiente para resultar na implantação de políticas públicas efetivas. Ela, no entanto, pondera que o atendimento e orientação do grupo alvo dessas medidas nem sempre é tarefa fácil para o Poder Público, haja vista a “necessidade de constante embate com valores sociais equivocados e há muito enraizados, cuja transformação não se dá em curto espaço de tempo”.

“Acrescente-se as constantes mutações sociais, inclusive em relação ao posicionamento feminino de maior enfrentamento e inconformismo”, analisa.

Para a advogada, em matéria de análise de dados, há que se ter em conta a provável transição estatística de uma forma de delito para outra, ou seja, de homicídio – como eram registrados anteriormente – para feminicídio (homicídio qualificado). “A análise mais precisa desses dados impõe a necessidade de avaliarmos conjuntamente a evolução dos índices de homicídios praticados contra a mulher, pois seguramente inúmeros feminicídios de hoje, eram, antes, registrados como simples homicídios”, completa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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