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Choque elétrico

GO: Família de empregado morto será indenizada em R$ 150 mil

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Por Beatriz Quintas
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Empresa é condenada a indenizar família de trabalhador morto em acidente

É constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, colocar o trabalhador em uma situação de risco especial.

Com base nesse entendimento, fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 932 de repercussão geral, a 2ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de asseio e conservação de Goiânia a pagar indenização de R$ 150 mil aos pais, ao companheiro e às filhas de um empregado que morreu em consequência de choque elétrico sofrido ao manusear uma máquina lavadora de alta pressão enquanto lavava o estacionamento de um condomínio.

No caso julgado, o trabalhador foi contratado para exercer a função de jateiro. Ao fazer a limpeza do estacionamento, sofreu o choque elétrico e morreu no local.

  • Normas de segurança do trabalho foram atualizadas em 2022, veja o que mudou

Os familiares ingressaram com uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho e o laudo pericial criminal concluiu que a causa do acidente foi a retirada do pino de aterramento da máquina lavadora de alta pressão.

Em sua defesa, a empresa atribuiu a responsabilidade à vitima pelo acidente, com a alegação de que foi o trabalhador quem retirou o pino de segurança.

No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia afastou a tese da defesa e concluiu pela existência de nexo causal e culpa da empregadora, condenando a empresa.

  • Entenda a responsabilização por acidentes ocorridos dentro de condomínios

Ao analisar o caso, a relatora no TRT-18, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, confirmou os fundamentos da decisão de primeira instância. 

"Devido ao grau de culpabilidade da conduta, sendo demonstrado em linhas acima o extremo descaso com as condições ambientais do trabalho, inclusive pelos técnicos de segurança do trabalho, com incentivo à adoção de condutas inseguras, tenho por bem fixar o valor em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fundado no caráter pedagógico da medida", votou a desembargadora.

A decisão foi unânime. Os familiares foram representados pela advogada Joice Ribeiro de Souza Griffo.

Clique aqui para ler o acórdãoProcesso 0010024-05.2021.5.18.0009

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-fev-13/empresa-indenizar-familia-trabalhador-morto-acidente

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