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Inaldo Dantas


Época das Férias

Período em que as ocorrências pelo mau uso das áreas de lazer são mais comuns

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/01/12 03:28 - Atualizado há 14 anos
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Por Inaldo Dantas*Janeiro é, na grande maioria dos Condomínios (principalmente naqueles que existem piscina, quadra e salão de festas) época mais propícia para o surgimento de atritos entre condôminos, síndicos e demais ocupantes dos edifícios (e como “ é difícil” ), é que  por conta da “ meninada” que se encontram de férias, aqueles espaços são mais explorados.

E é aí que a coisa pega. Com o uso mais intenso, as regras tendem a serem desrespeitadas, principalmente com relação ao banho de piscina, e mais especificamente, de convidados dos moradores (geralmente pelos menores) que ignoram as regras do Regimento Interno e nela se banham. Muitas vezes em número excessivos e com roupas desapropriadas, agravando-se o quadro com o consumo de bebidas alcoólicas (que geralmente acompanham os churrascos que pioram ainda mais o quadro de falta de higiene do local).

Para inibir este tipo de ocorrência, antes da rigorosa aplicação das multas previstas (que podem chegar até a 10 vezes o valor da taxa de condomínio), o síndico deve distribuir com todos os condôminos e afixar nos quadros de aviso, um resumo das normas internas do Condomínio.

Para as piscinas, podemos citar alguns exemplos de regras que podem (e devem) ser previstas no Regimento Interno:(extraído de convenção adequada ao novo Código Civil pelo autor)

Art.82.  A utilização da piscina só poderá ocorrer no horário das 08:00 h. às 18:00h., pelos condôminos, seus dependentes, e hóspedes, exceto criança, até 12 (doze) anos de idade, que deverá ser acompanhada por seu responsável.

Parágrafo Único: Os condôminos podem receber seus hóspedes para utilização da piscina, desde que em número criterioso, levando-se em conta o tamanho da piscina e o número dos demais residentes do Condomínio, para que não lhes sejam privado do seu uso, respondendo por quaisquer infração a este Regimento pelos atos e/ou gestos inadequados daqueles.

Art.83.  Só terá acesso à piscina o usuário portando roupa apropriada para banho.

Art. 84.  O chuveiro da piscina deve ser usado, obrigatoriamente, pelo banhista antes do acesso a mesma, a fim de não sujá-la.

Art. 85. Após o banho ou lavagem dos pés, o usuário deve se secar antes de entrar na área interna do edifício, e principalmente no elevador.

Art. 86. Não é permitido o uso de quaisquer bronzeadores, óleos, pomadas ou produtos semelhantes pelos banhistas, exceto protetores solares.

Art. 87. As pessoas que forem portadoras de doenças de pele ou quaisquer outras doenças transmissíveis, bem como ferimentos, não poderão usar a piscina.

Art. 88. Não é permitida a utilização de bebidas, comidas e fumo, no deck e dentro da piscina.

Art. 89. É proibido o uso da piscina para festas de qualquer natureza. Art. 90. Não é permitido aos empregados domésticos e do prédio, sob hipótese alguma, fazerem uso da piscina.

Art. 91. Não é permitido o uso da piscina no momento em que a mesma encontrar-se em manutenção.

(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

 

 
 

 

 

 
 

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