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Atenção, condômino de Natal

RN: Gorjeta será obrigatória para entregas na porta de apartamentos

segunda-feira, 20 de maio de 2024
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Câmara de Natal derruba veto e aprova projeto que autoriza que entregadores deixem pedidos em portarias de condomínios

Após passar pela Câmara, projeto havia sido vetado integralmente pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos) em janeiro deste ano, sendo considerado inconstitucional.

A Câmara Municipal de Natal (CMN) derrubou o veto da prefeitura e aprovou na quinta-feira (16) o projeto de lei que autoriza que entregadores deixem os pedidos feitos por aplicativos nas portarias dos condomínios de prédios e casas na capital potiguar.

O projeto, que havia sido aprovado pelos vereadores em dezembro de 2023, foi vetado integralmente pelo prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias (Republicanos), em janeiro deste ano (entenda mais abaixo os motivos do veto). Com isso, ele retornou à Casa Legislativa.

O veto da prefeitura foi derrubado em um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da CMN. A pauta passou por discussão única dos vereadores em sessão ordinária nesta quinta.

O projeto agora volta ao prefeito para ser promulgado em até 48 horas. Caso isso não ocorra e após esse tempo, o presidente da Câmara deve promulgar o projeto de lei.

O projeto aprovado retira a obrigação dos entregadores de deixarem os pedidos feitos por aplicativos nos andares ou casas dos clientes em condomínios verticais ou horizontais.

Leis semelhantes foram aprovadas e entraram em vigor em Fortaleza (CE), em julho do ano passado, e no estado da Paraíba, em dezembro do ano passado.

Projeto de lei

O texto do projeto, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), explica que o objetivo da lei é "eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria".

“Quando nós identificamos esse problema e propusemos esse projeto de lei com essa perspectiva, foi aprovado em consenso e posteriormente o prefeito vetou", explicou o vereador.

O parlamentar disse que desde o veto teve início uma mobilização da categoria e de órgãos, como o Ministério Público do Estado e do Ministério Público do Trabalho, "alertando também para um componente de saúde".

"Por isso, foi construído novamente um grande consenso, que conseguimos dialogar com a liderança do governo, que foi sensível e mudou a posição do governo”, completou.

O projeto também foi pauta de uma audiência pública no início do mês de maio na Câmara Municipal de Natal, o que, para o vereador Heberth Sena (PV), foi fundamental para a aprovação do projeto.

"Trouxemos a promotoria, os diretores dos hospitais, o Detran e o programa de vídeo no trânsito. Foi passado alguns dados preocupantes para todos nós vereadores. Dentre eles, a informação de que a cada 10 acidentes, 8 são de motos entregadores, chamando a atenção também de 800 acidentes mensais só em nossa cidade", disse.

Veto da prefeitura

O prefeito Álvaro Dias justificou o veto alegando que o projeto de lei era inconstitucional por ser competência da União Federal legislar sobre o direito civil e sobre as condições para o exercício de profissões.

Além disso, o prefeito citou, no veto, que definir onde as entregas devem ser feitas "são questões da seara privada que devem ser decididas por cada condomínio, via regimento interno, não cabendo ao Poder Legislativo Municipal imiscuir-se [tomar parte] sobre tal matéria".

  • [CLUBE] Cartaz orienta sobre entregas na porta dos apartamentos

Exceções do projeto de lei

O texto do projeto de lei prevê que entregadores e clientes podem acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.

Um exceção prevista também é para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.

Fonte: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/05/16/camara-de-natal-derruba-veto-e-aprova-projeto-que-autoriza-que-entregadores-deixem-pedidos-em-portarias-de-condominios.ghtml

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