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Lei do CPF

Entenda como a norma em vigor pode afetar seu condomínio

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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Lei do CPF e sua importância para a LGPD

Em janeiro, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n° 14.534/2023 mais conhecida como “Lei do CPF”. Nos termos da nova norma, o CPF é o único número necessário de identificação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12/01/2023), seguindo os seguintes prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

• 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e; • 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que seja facilitado o acesso a, por exemplo, prontuários no SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, e os registros no INSS.

  • Controle de acesso em condomínios também será afetado

Na prática, significa dizer que, todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número de CPF. Entre esses documentos estão:

• Certidão de nascimento; • Certidão de casamento; • Certidão de óbito; • Documento Nacional de Identificação (DNI); • Número de Identificação do Trabalhador (NIT); • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); • Cartão Nacional de Saúde; • Título de eleitor; • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); • Certificado militar; • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Apesar de se tratar de uma mudança grande e que, mereça o devido cuidado, não há como deixar de citar suas vantagens. Não há mais a necessidade de se carregar diversos documentos na carteira e é apenas um número para decorar.

A Lei do CPF vai de encontro aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) uma vez que, no art. 6°, inciso III da LGPD mencionado o Princípio da Necessidade, conhecido como Minimização de Dados. Este, descreve que, o tratamento de uma de dados pessoais deve-se limitar a necessidade. O objetivo é minimizar o impacto de um futuro vazamentos de dados.

“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”

Outro ponto que requer atenção é a forma como esse dado será tratado nos órgãos públicos. A regularização deve ocorrer de forma que, qualquer eventual descarte, alteração, correção, etc. seja feita de acordo com os termos da LGPD.

  • Saiba tudo sobre a aplicação da LGPD em condomínios

Em suma, cabe esclarecer que, a Lei do CPF tem forte relação com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus princípios a minimização da utilização de dados, evitando dessa forma, possíveis vazamentos de dados.

https://www.zmr.adv.br/2023/01/17/lei-do-cpf-e-sua-importancia-para-a-lgpd/?utm_campaign=News+Mensal&utm_content=Lei+do+CPF+e+sua+import%C3%A2ncia+para+a+LGPD+-+ZMR+Advogados+%7C+Zito+%26+Marques+Ribeiro+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Confira+os+destaques+de+janeiro%2F2023

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