O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Inaldo Dantas
  5. É proibido o quê ? Por que?
Inaldo Dantas


É proibido o quê ? Por que?

Proibições devem estar expressas na lei, na convenção ou no regimento interno

Por Mariana Ribeiro Desimone
26/07/13 02:04 - Atualizado há 12 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 Por Inaldo Dantas*

Vez por outra, recebo perguntas acerca de alguma proibição ser legal ou não no condomínio. E no “ranking” dessas perguntas, disparado estão as relacionadas à presença de animais domésticos nas unidades e à lavagem de automóveis na garagem. Muitos querem saber se a convenção ou o estatuto podem proibir ou permitir, não só esses exemplos, como também, a instalação de aparelhos de “split” (3º lugar no “ranking”) e fechamento das sacadas (varandas) com vidro. Em algum desses exemplos, com certeza, se você não se encaixa, seu vizinho não escapa, acertei? Vamos lá, este é o tema desta coluna.
 
Há um princípio constitucional diz: “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não por força de lei” (Art. 5º II – C B).
 
Partindo desse princípio, para que eu possa responder se é ou não permitido, ou proibido, ter animais no apartamento, lavar o carro na garagem do edifício, instalar aparelho split na fachada do prédio ou fechar a varanda com vidro (ufa!!! Quanta proibição), teria que conhecer a convenção ou estatuto, que quer dizer exatamente a mesma coisa, ou então, o regimento interno de cada condomínio (este, mais apropriado a permitir, proibir ou disciplinar o que pode e o que não pode).
 
É comum se ouvir “pelos corredores”, que uma “nova” lei permite ou proíbe, depende do interesse de quem fala, a criação de animais (domésticos, óbvio) nos apartamentos, ou até, quanto aos outros exemplos já citados na matéria. É o seguinte: Não tem lei, nem nova e nem velha (a última que trata do assunto é de 2002 – exatamente o “novo” Código Civil), que tenha dado ou tirado o direito de usufruir da unidade (apartamento) da forma como convier ao seu titular, desde que se respeite o princípio da boa convivência.
 
A lei:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
Art. 1.336. São deveres do condômino:
[...]
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Começando pelos direitos, podemos constatar que entre eles, está o de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades. Mas, se prestarmos um pouco mais de atenção, poderemos ver que nos deveres (logo abaixo na lei), está o de dar às partes (apartamentos, no caso), a mesma destinação que tem a edificação, por exemplo: se o prédio for residencial, que o apartamento não seja usado para fins comerciais e não as utilizar de maneira prejudicial a tudo aquilo que se insere no inciso IV.
 
Se levarmos em consideração que a presença de um cãozinho no apartamento de “Dona Maria” (o nome aqui é mera ilustração) pelo seu insistente latido, prejudica o sossego do apartamento vizinho, “Dona Maria” estaria desobedecendo o que determina a lei. Neste caso, portanto, poderíamos dizer que o cãozinho dela não poderia ser criado no apartamento, não se ele estiver realmente pondo em risco o sossego dos vizinhos, e poderíamos até dizer também que os bons costumes estariam sendo quebrados, sem os exageros, é óbvio.
 
E quanto à lavagem de veículos na garagem? Bom, geralmente essa proibição está relacionada ao consumo d’água e/ou ao acúmulo de sujeira no chão do pátio de estacionamento. Seria o caso de enquadrar tal prática naquela cláusula “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”
 
Mas, por ser “genérico”, o Código Civil não deve ser o único dispositivo legal a tratar (e disciplinar) do assunto. Como dito no início do texto, a convenção e o regimento interno devem disciplinar, com mais detalhes (e com a discussão dos condôminos), o que pode e o que não pode, seja quanto a animais nos apartamentos (desde que não venham a perturbar), da lavagem (ou não) dos automóveis no prédio, do split, dos vidros na varanda, enfim, tratar de tudo o que deve e não deve ser permitido ou proibido. E que vença o bom senso.
 

 

Matérias recomendadas

É proibido o quê ?Por que ?

30 Ago 2013 ... Por Inaldo Dantas*. Nesta nova série, “É PROIBIDO O QUÊ? POR QUE?” estaremos toda semana trazendo um tema polêmico e que vem se ...

É proibido o quê ? Por que?

26 Jul 2013 ... Partindo desse princípio, para que eu possa responder se é ou não permitido, ou proibido, ter animais no apartamento, lavar o carro na ...

É proibido o quê ? Por que?

16 Ago 2013 ... O tema que ocupou espaço aqui no Correio da Paraíba, ganhou repercussão quando divulgado na nossa coluna do portal Sindiconet (o maior ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Na prestação de contas é proibido mostrar os aptos inadimplentes ?

e proibido o zelador ter animais como cachorro ou gato em sua casa

Existe alguma lei que proíbe lavar calçada com creolina?

queda de cerâmica da fachada do edifício

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.