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Márcio Rachkorsky


Divisão de despesas

Essa semana Marcio Rachkorsky tira suas dúvidas sobre visitantes e administradoras

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/11/13 09:32 - Atualizado há 8 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.

Divisão de despesas

Pergunta 1, de Claudio D´Avila

Sou pela primeira vez síndico do prédio em que moro. Mudei para cá há dois anos. O prédio é composto por três andares sendo eu e mais outro morador que ocupa o segundo andar e o terceiro - que é a cobertura. As cotas são de R$ 450,00 para mim e para ele R$ 801,00. 

Havia um erro de projeto em que a cabine de luz era compartilhada pelos dois pontos de gás da rua. Durante inspeção da companhia de gás, o condomínio foi intimado a construir uma cabine exclusiva para o gás, e remover os pontos da anterior.

Aí começou todo o problema, a obra foi orçada em R$ 8850,00, tínhamos o dinheiro em caixa. Porém o vizinho que ocupa os dois outros andares acha que a obra deve ser dividida igualmente, ou seja, esquecendo a proporção de dois terços a ele cabível e um terço para mim. Alega que isto é uma obra de melhoria e não manutenção. Essa diferença, de fato, existe para o rateio das despesas.

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Todo rateio de despesas deve ser feito sempre considerando a fração ideal das unidades, exceto quando a convenção preveja algo em contrário. Assim sendo, a obra deve ser realizada respeitando a proporção de cada proprietário.

Registro de visitantes

Pergunta 2, de Solange Lopes

Dr. Marcio gostaria de tirar uma dúvida. No regulamento interno do condomínio temos uma cláusula que diz o seguinte: o ingresso de visitantes e prestadores de serviço será controlado pela identificação de documento e registrado no controle interno do condomínio. Serão de responsabilidade do proprietário que autorizou a entrada, os atos por eles praticados e por quaisquer danos causados ao condomínio.

Minha dúvida é a seguinte: chegou uma família com 5 visitantes para ir a um apartamento. Devo pegar o RG de todos ou basta pegar o RG somente de um dos visitantes?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Trata-se de um exagero exigir o documento de identificação de todos. Na verdade, sempre que o morador autoriza a entrada, ele torna-se o responsável pelo visitante, independente da identificação na portaria. A exigência de documento de identificação é comum no caso de prestadores de serviços, com a finalidade de cadastro e controle, mas no caso de visitantes é incomum.

Sem administradora

Pergunta 3, de Patricia Hirashiki  

Sou moradora de um condomínio novo, com 1 ano e meio instalado. Somos em 20 unidades de casas. Temos o serviço de administradora que começou cobrando taxa de R$ 800 no inicio de dezembro de 2012 e já houve aumento p/ R$1.000, o que acho abusivo; pois não vejo nenhuma prestação de serviço juntamente com o síndico. 

Soube recentemente através da própria administradora que há inadimplentes desde o começo de 2013 e que ainda não houve cobrança judicial; o que também acho o maior absurdo! (Para o quê pagamos então a administradora?!). Estou me candidatando para ser a síndica, caso o atual renuncie. Quero saber se é possível ficar sem administradora; para diminuir o gasto e assim poder fazer melhoras no condomínio que ainda não foram feitas.

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Patrícia é possível ficar sem administradora sim, porém não é recomendável. Caso o intuito seja economizar, trata-se de uma economia pequena que pode trazer muito transtorno. O síndico deve cumprir inúmeras obrigações legais fiscais e tributárias e nesse momento, o apoio da administradora é fundamental.

No caso que você relata, parece que a administradora não faz um bom trabalho, de modo que o mais correto seria pensar em trocar a administradora por outra, que seja mais profissional e de qualidade.

(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.

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Divisão de despesas - Quem paga? ... As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns ... ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

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