O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Taxas e cobranças
  5. Taxas condominiais
Taxas e cobranças


Taxas condominiais

MT: Herdeiros são condenados a quitar dívida de falecido

quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Por Agência de notícias
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Justiça determina que dívidas condominiais componham espólio de pessoa falecida e mantém ação

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou que dívidas condominiais compõem espólio da pessoa falecida, ao manter ação de cobrança apresentada por condomínio, em Cuiabá.  A Apelação Cível, representada pela inventariante, foi julgada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, no dia 08 de julho de 2025.

O caso

Um condomínio localizado em Cuiabá entrou com ação de cobrança para receber parcelas condominiais em atrasos de aproximadamente R$ 35 mil, que corresponde ao período entre maio de 2015 a março de 2019.

A ação foi, inicialmente, ajuizada contra o proprietário do apartamento, no dia 06 de abril de 2019. Ocorre que o dono do imóvel faleceu em dezembro de 2011 e o autor da ação ratificou o pedido para a inclusão do espólio (conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido), representado pela inventariante.

No julgamento em Primeiro Grau, a sentença foi favorável ao condomínio. O juízo reconheceu a legitimidade do espólio e a validade da cobrança das contas condominiais vencidas.

Recurso

Ao tomar ciência da decisão, a representante legal do espólio recorreu à Justiça de Segundo Grau. Argumentou que a ação era inválida, por ser proposta contra alguém que já estava morto. Que parte da dívida estava prescrita, com base no prazo de prescrição previsto no Código Civil, que em seu artigo Art. 206, § 5º, I diz: “prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular”.

Justificou que só poderiam ser cobradas judicialmente as cotas vencidas nos últimos cinco anos e solicitou que o processo fosse anulado ou redução do valor.

Julgamento

No julgamento do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que o espólio é parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, que a parte cobrada foi corrigida a tempo, pelo autor da ação.

“A ação foi, inicialmente, ajuizada em face de pessoa falecida, mas houve posterior reconhecimento do Espólio como parte legítima, com retificação do polo passivo, em conformidade com o art. 339, §1º do Código do Processo Civil (CPC). A jurisprudência consolidada reconhece que, enquanto a partilha não for finalizada, é o espólio quem responde pelas obrigações do falecido, sendo inaplicável a responsabilização direta dos herdeiros. Portanto, ausente qualquer nulidade processual ou violação ao contraditório, mantenho o reconhecimento da legitimidade passiva do Espólio para responder por esta demanda”, escreveu a magistrada.

O Tribunal rejeitou também o argumento da prescrição da dívida, porque a planilha de débitos apresentada pelo condomínio mostrou que as cotas cobradas iam de maio/2015 a março/2019. “Todas no prazo de cinco anos antes da propositura da ação”.

Com a análise, a relatora negou o recurso do espólio e manteve a sentença que condenada a pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios. 

Fonte: https://www.tjmt.jus.br/noticias/2025/8/justica-determina-que-dividas-condominiais-componham-espolio-pessoa-falecida-e-mantem-acao

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.