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Discriminação de funcionários

Empregadas não podiam entrar pela portaria social, em Vitória

terça-feira, 19 de junho de 2012
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 Domésticas foram impedidas de entrar pela portaria social, em Vitória

Profissionais teriam sido orientadas a entrar no edifício pela garagem.Decisão teria sido tomada em reunião do condomínio.
 
As empregadas domésticas que trabalham em um edifício de um condomínio de luxo na Praia do Canto, bairro nobre de Vitória, foram proibidas de entrar pela porta da frente do prédio. As profissionais eram obrigadas a passar pela garagem do local. A proibição teria partido de uma reunião entre os moradores e a administração do condomínio. As trabalhadoras do local se sentiram humilhadas com a situação.
 
A denúncia foi protocolizada na tarde desta quinta-feira (27), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. O órgão tem 72 horas para fazer as investigações preliminares, concretizar a autuação e distribuir o procedimento a um procurador do Trabalho que tomará as medidas cabíveis para investigar o caso e assegurar os interesses dos trabalhadores atingidos.
 
Alguns moradores do prédio não quiseram gravar entrevista, mas disseram que a regra não tinha o apoio da maioria. A decisão foi derrubada numa reunião, na noite de quarta (26), e a partir desta quinta (27), as profissionais voltaram a passar pela entrada principal do edifício.
 
A doméstica Benedita Adriano, que trabalha no local, ficou aliviada com o fim da proibição.
 
"Somos todos iguais neste mundo", disse.
 
Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo, Valceni Santos, esse costume deve ser extinguido no Brasil. "O problema é antigo. As pessoas falam em liberdade, falam que o preconceito acabou, mas isso é mentira. Isso é muito mais comum do que as pessoas imaginam", disse.
 
O procurador Djailson Martins Rocha, do Ministério Público do Trabalho (MPT), informou que casos como este, se não há justificativa convincente, caracterizam discriminação.
 
"No caso do deslocamento de mercadorias ou de estar vestindo roupas de banho, é justificável que seja usado o elevador de serviço, por exemplo", ressaltou. "Qualquer outra limitação ou imposição que não seja baseada numa condição plausível, é ilegal, discriminatória e vai de encontro à Constituição Federal, que diz que não deve existir preconceito por origem, raça, cor, sexo ou quaisquer outras condições sociais", disse.
 
O procurador destacou que o caso em questão será analisado pelo MPT por ser uma questão coletiva, mas se algum profissional sentir-se discriminado por algum motivo, pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça, por danos morais, já que sofreu uma violação da auto-estima e uma situação vexatória que atinge sua condição psicológica.

Fonte: http://g1.globo.com/

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