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Direitos e deveres

Regulamento interno e convenção devem regular relacionamento em condomínio

segunda-feira, 5 de maio de 2014
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Em condomínio, direito e deveres são norteados pelo Código Civil

Quando um empreendimento é lançado, não se faz o recorte dos seus futuros habitantes pela mensuração de eventuais afinidades
 
Flávio Amary 
 
O Código Civil disponibiliza nada menos que 27 artigos para nortear direitos e deveres de síndicos e condôminos. Mas a maneira mais eficiente de erradicar mal-entendidos é estabelecer regras muito claras na Convenção e no Regulamento Interno de cada empreendimento. Por exemplo: se a realidade nos mostra que o animal de estimação é, cada vez mais, reconhecido como um membro da família, não faz sentido tentar proibi-lo como se fazia até pouco tempo atrás. O melhor, então, é estabelecer normas preventivas, como o uso de focinheira e a circulação exclusiva pelos elevadores e escadas de serviço. 
 
E sabemos, que, muitas vezes, conviver é um desafio. Quando você se casa, tem de aprender a lidar com as manias da pessoa que escolheu para ser sua parceira pelo resto da vida. Sem concessões de ambos os lados, não há relacionamento que sobreviva. 
 
No ambiente de trabalho, idem. Colegas das mais diferentes famílias, que estudaram em lugares diversos, precisam exercitar a tolerância e colocar os interesses profissionais acima das eventuais divergências. Somente assim conseguirão produzir, render e alcançar os objetivos que, pelo menos naquele momento de suas vidas, naquelas circunstâncias, eles compartilham. 
 
E assim é, também, na vida em condomínio. Quando um empreendimento é lançado, não se faz o recorte dos seus futuros habitantes pela mensuração de eventuais afinidades. Por isso, em um condomínio, podem surgir conflitos por conta das diferenças de comportamento dos muitos moradores. 
 
São ainda mais corriqueiras as situações nas quais a família com criança pequena se ressente da bagunça feita pelos vizinhos mais jovens - enquanto os primeiros querem ir para a cama cedo, os outros gostam de receber amigos, promover jantares e rir alto. Há o morador que quer sossego 24 horas, e vai se incomodar com o latido do cachorro que faz festinha para o dono quando este chega em casa. E tem sempre aquele motorista que não encaixa perfeitamente o carro dentro da vaga, atrapalhando as manobras dos demais... São muitos os exemplos. E é justamente desses detalhes, desses pequenos atos cotidianos, que se originam os grandes conflitos. 
 
Já o barulho exagerado, o descarte incorreto do lixo e o desrespeito no uso da garagem são exemplos de procedimentos que devem ser desestimulados por meio da cobrança de multas. Pode-se até prever dois alertas por escrito antes da imposição de uma penalidade financeira - o que não se pode permitir é que os excessos de um condômino prejudiquem a paz e o bem-estar de outros. 
 
O ingrediente mais importante para que os síndicos e funcionários dos condomínios construam um ambiente realmente harmonioso é o uso do bom senso. Um exemplo claro disso está nas formas de combater o desperdício de água. Atualmente, o Estado de São Paulo vem sendo castigado pela pior seca dos últimos 80 anos, e tem sido essencial que síndicos e administradores estimulem o uso racional dos recursos hídricos nos empreendimentos que estão sob sua gestão. 
 
Atitudes extremas, como deliberadamente cortar o fornecimento de água durante algumas horas do dia, podem causar imenso desagrado e serem pouco eficientes, já que as pessoas podem gastar tudo o que quiserem nas horas em que a água estiver religada. Já a divulgação de informações sobre como economizar água e a instalação de medidores individuais nos apartamentos são mais eficazes e não provocam reações negativas. 
 
O segredo está no comprometimento de todos com o bem-estar. E o síndico tem a difícil missão de garantir que moradores se mantenham em harmonia. 
 
Flávio Amary é vice-presidente do Interior do Sindicato da Habitação no Estado de São Paulo (Secovi-SP) e escreve às quartas-feiras neste espaço - famary@uol.com.br

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/

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