O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Despesas condominiais
Administração


Despesas condominiais

Por que os gastos aumentam no fim do ano?

domingo, 31 de dezembro de 2017
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por que as despesas do condomínio aumentam em dezembro?

Quem mora em condomínio deve ficar atento e preparar o bolso para as despesas mais pesadas e sazonais de fim de ano.

Entre os gastos previstos estão o pagamento do 13º salário dos empregados, decoração para o Natal e o ano-novo, e a reparação das instalações do prédio para enfrentar o período de chuvas que se inicia nesta época do ano.

Se o síndico ou a administradora não fez a previsão mensal ao longo de 2017, esses gastos deverão ser repassados agora, na fatura de janeiro, para os moradores. A cobrança poderá vir em forma de rateio, divisão entre os condôminos.

A cobrança poderá vir em forma de rateio, divisão entre os condôminos.

E o aumento das despesas tende a continuar no começo de 2018, nos locais em que há reajustes de categorias relacionadas ao setor. Esse aumento não será o único a ser bancado pelos condôminos nos primeiros meses do ano.

O custo da maioria dos contratos de serviços de manutenção, como de bombas, portões, antenas e elevadores e os custos de energia e gás, sobe no início do ano. E para muitos sindicatos da habitação, a data-base acontece em maio de cada ano.

Em função desse calendário, janeiro pode ser oportuno para negociar as taxas de condomínio em atraso. Os síndicos não devem perder a oportunidade para promover acordos. Se for preciso, devem realizar plantões à noite e no fim de semana.

A possibilidade de quitação total do débito e prazos maiores para parcelamento são condições atraentes para os condôminos. Os moradores também devem aproveitar o dinheiro extra do 13ª para quitar o débito de uma vez ou parcelar a dívida.

Todo o esforço é válido para ambas as partes. Desde o ano passado, com o novo Código Civil, as dívidas de condomínio passaram a ser consideradas como títulos executivos, quer dizer, a partir do primeiro mês de atraso, existe a possibilidade de o síndico executar a dívida.

Isso significa que poderá negativar o nome do devedor, com sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Mais grave, é que se a questão não for resolvida, a administração poderá mover uma ação de cobrança e o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão. Com os recursos obtidos, serão quitados os débitos em atraso.

Tudo isso para dizer que em espaço de poucos meses quem estiver inadimplente poderá perder o imóvel.

Se for quitar a dívida, o morador não deve contar com um desconto no total do débito, pois o síndico não tem essa autonomia, mas somente o parcelamento da dívida.

O quanto antes isso for feito, menor o risco de perder o imóvel.

TAXA

O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, João Paulo Sardinha, explica que condomínio significa propriedade comum, um conjunto de direitos e obrigações vinculados à propriedade exclusiva de uma ou mais unidades – apartamentos, casas, lojas, salas, lotes, entre outros –, em um mesmo prédio ou terreno, em copropriedade com outras pessoas.

Para a manutenção do espaço, é estipulada uma taxa de condomínio, que se destina, entre outros, à limpeza e pagamento de funcionários.

Desta forma, a falta de pagamento da mensalidade pode gerar desequilíbrios no orçamento do condomínio.

De janeiro a novembro deste ano, foram protocoladas 12 231 ações de cobrança de condomínio, aumento de 169% na comparação com o mesmo período do ano anterior, com 4.547 casos.

Isso é o que mostra o levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), feito no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, ao longo deste ano.

Nos últimos 12 meses, de dezembro de 2016 a novembro de 2017, foram 12.795 ações, com um crescimento de 148,5% na comparação com o período anterior (dezembro de 2015 a novembro de 2016), quando houve o registro de 5.149 ações.

 

Fonte: http://liberal.com.br

Matérias recomendadas

Despesas condominiais

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é ...

Quais despesas são do inquilino?

Seguro condominial. Proprietário. São de são de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como: Obras de reformas de melhorias ou que ...

Como é feito o Rateio segundo o Código Civil

O texto do Código Civil que trata do rateio das despesas condominiais sofreu alteração com a Lei 10.931.O artigo 1336, inciso I, que tinha a redação " contribuir ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Divisão de Despesas Condominiais. O Que é Justo?

Rateio de despesas condominiais

Frações ideais x peso voto nas eleições x rateio despesas ...

Uso de recurso obtido de agiota para pagamento de despesas ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.