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Taxas e cobranças


Danos morais

Construtora deve pagar R$ 30 mil de indenização a condomínio

quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Por Beatriz Garcia
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Construtora é condenada a pagar R$ 30 mil a edifício da Ponta Verde

A Construtora Nacional foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o condomínio do Edifício Mário Gomes de Barros que fica localizado no bairro da Ponta Verde, parte baixa de Maceió

A decisão partiu da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, e publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira, 06.

O motivo do processo foi que o prédio apresentou defeitos em sua estrutura e a construtora se negou a repará-los.

O condomínio chegou a contratar um engenheiro para analisar as fissuras, rachaduras e infiltrações que o prédio estava apresentando.

O profissional identificou que a causa das avarias seriam procedimentos incorretos na construção do imóvel, e que os reparos deveriam ser feitos em caráter de urgência para que os problemas aumentassem com o tempo.

“As conclusões do perito, submetidas às indagações de ambas as partes, são suficientes para comprovar que o Edifício […] de fato possui vícios na execução da estrutura, ou mesmo do projeto, e no sistema de impermeabilização, que por sua vez constituem as causas das rachaduras, infiltrações e deterioração da estrutura verificadas a olho nu”, explicou a magistrada Maria Valéria.

Os condôminos chegaram a notificar a empresa extrajudicialmente para que o problema fosse resolvido, mas sem êxito.

A construtora alegou que não houve reclamações no momento da entrega do prédio, e que o prazo de cinco anos para reparos já havia terminado.

A empresa alegou que os defeitos decorreriam do tempo e da falta de manutenção por parte dos proprietários.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br

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