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Corte de árvores

Condomínios em Belo Horizonte precisam de autorização municipal

quarta-feira, 3 de outubro de 2012
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 Podas de árvore em prédios e condomínios devem seguir legislação municipal

Corte ou derrubada de árvores em condomínios devem seguir legislação municipal, segundo a gerente de Áreas Verdes e Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Olga Eduarda Ferreira
 
Manter áreas verdes em condomínios é algo que agrada a muitos moradores. Além da sombra das árvores, com a chegada da primavera, dependendo da espécie, é possível ainda se encantar com as flores, como no caso dos ipês. Entretanto, é necessário que haja manutenção, que deve ser feita pelo órgão competente.
 
Em Belo Horizonte, para fazer o serviço é obrigatório obter autorização para poda, retirada ou transplantio de árvores em áreas internas, segundo a gerente de Áreas Verdes e Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), Olga Eduarda Ferreira.
 
“O decreto 5.893/1988, que regulamenta a Lei 4.253/1985, dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no município”, informa.
 
Segundo Olga, a autorização pode ser emitida pela Gerência de Jardins e Áreas Verdes (GERJAV) de cada regional da PBH ou, em alguns casos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Esse serviço deve ser solicitado pessoalmente, pelo dono do imóvel ou por meio de procuração, na Gerência Regional de Atendimento ao Cidadão (GEATEND), das 8h às 17h, ou no BHResolve, com a abertura de processo administrativo.”
 
Para fazer o pedido é necessário apresentar identidade, CPF, documento que comprove a propriedade e conformação de endereço.
 
“Além de cópia da ata de reunião assinada pelo síndico constando votação favorável e maioria absoluta (50% + 1 para condomínios) e carta de anuência do vizinho para o caso de árvore localizada na divisa”, explica Olga.
 
A solicitação é analisada pela GERJAV de cada regional e, em caso de apresentação de recurso pelo solicitante, pela secretaria. “O prazo para atendimento do pedido na GERJAV é de 15 dias para realização de vistoria técnica e emissão de laudo. Em caso de parecer desfavorável, pode-se entrar com recurso na regional, que o encaminhará à secretaria, para análise. Se favorável, é emitida autorização e encaminhada à GERJAV.”
 
Uma vez autorizado, o serviço deverá ser feito pela pessoa ou empresa contratada pelo condomínio. “Nos casos de árvores em áreas de propriedade particular, a PBH só emitirá a autorização para a intervenção em vegetação (poda, supressão e/ou transplantio) depois de vistoria técnica, que atualmente é sem custo para o requerente”, acrescenta Olga Ferreira.
 

REGRAS 

 
A gerente ressalta que o trabalho de poda de árvores deverá ser realizado observando-se a Deliberação Normativa 10/92 do Conselho de Meio Ambiente (Comam) e, no caso de transplantio, a Deliberação Normativa 22/99.
 
“A legislação vigente prevê que nos casos de intervenções (poda e supressão) sem a prévia autorização da PBH, o infrator estará sujeito a ações de fiscalização e aplicação de penalidades.”
 
A punição poderá ser desde uma advertência por escrito para parar com a irregularidade, como também multa de uma a 700 unidades fiscais da prefeitura (UFPBH). “A aplicação dessas sanções obedecerá ao enquadramento da penalidade e poderá ser classificada como leve, grave ou gravíssima”, informa Olga.
 
Como exemplo, a gerente cita valores aproximados a serem pagos pelo infrator. “Nos casos de supressão de árvore sem autorização, a multa pode variar de R$ 2.500 a R$ 15,5 mil (dependendo da extensão do dano), e a poda sem a prévia autorização da PBH pode variar de R$ 50 a R$ 500, também dependendo da extensão do dano.”

 

Fonte: http://estadodeminas.lugarcerto.com.br

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