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Convenção e RI

Documentos claros e completos ajudam a manter regras estabelecidas

sábado, 24 de agosto de 2013
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 A importância do Regimento Interno e da Convenção Condominial  

Com o objetivo de tornar a vida em condomínio mais agradável para todos os moradores, esses dois documentos promovem uma melhor convivência
 
É sabido que toda sociedade precisa de regras para que haja respeito mútuo e todos saibam quais são seus direitos e deveres. E na vida em condomínio não é diferente. São necessários documentos especiais que deixem estabelecidos, de forma clara e concisa, como funciona a organização do prédio, bem como a forma de funcionamento das demais ferramentas necessárias para fazer com que haja uma boa convivência entre os moradores e um bom entendimento com funcionários e o síndico. Dentre esses documentos que estabelecem as leis do condomínio, podem ser destacados dois deles, o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio. 
 
O Regimento Interno de um condomínio é um conjunto de regras que têm como objetivo melhorar ou manter correta a conduta dos moradores do prédio e de seus visitantes. Normalmente, esse regimento faz parte da Convenção do Condomínio, porém, eles não podem ser confundidos: cada um tem sua função, sendo que um não pode contrariar o outro, apenas complementar. 
 
Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro, na Convenção Condominial deve estar escrito, por exemplo, a quantidade e o tamanho das vagas das garagens, se elas são exclusivas para cada morador ou não, se existe a necessidade de manobristas ou se podem ser usadas por veículos que não sejam de moradores do condomínio. 
 
“Em geral, nos condomínios, a garagem é um dos lugares que acaba gerando conflitos se as normas não estiverem muito claramente especificadas. Neste caso, a orientação é para que, antes de qualquer conflito, seja feita uma assembleia específica para regulamentar adequadamente o seu uso e entrar em acordo com os moradores” comenta. 
 
Já o comportamento das pessoas que moram ou trabalham no condomínio deverá estar escrito no Regimento Interno. Esse documento deixa claro a forma como devem ser cumpridos os direitos e deveres de cada um.
 
“Esse é outro ponto que outras vezes pode gerar conflitos. Por mais que as regras estejam escritas de forma clara, muitas vezes por ignorância, descuido, negligência ou mesmo rebeldia, algumas delas acabam sendo desrespeitadas, ocasionando discussões e dificultando a convivência no condomínio” ressalta Freitas, diferenciando o Regimento Interno da Convenção Condominial. 
 
O especialista lembra que, em casos polêmicos, deve sempre prevalecer o bom senso e que o condomínio deverá, sempre que possível, promover revisões nos textos do Regimento Interno, procurando adequá-los a vida atual, que vem sofrendo grandes transformações, principalmente na área tecnológica, garantindo-lhe, consequentemente, maior eficácia. 
 

Fonte: http://www.pautas.incorporativa.com.br/

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