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Convenção Coletiva

SE: Acordo homologado pelo MTE define piso salarial de R$ 1.552

quarta-feira, 5 de novembro de 2025
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O Sindicato da Habitação de Sergipe (SECOVI SE) obteve a homologação da sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última sexta-feira (31/10), estabelecendo as normas que regularão as relações trabalhistas no setor condominial.

A CCT terá vigência até 30 de abril de 2026, com data-base fixada em 1º de maio, abrangendo todos os profissionais do mercado condominial de Sergipe, como porteiros, zeladores e faxineiros, além de impactar diretamente o trabalho de síndicos e administradores, que precisarão seguir as normas estabelecidas no documento.

O acordo contempla empregados em condomínios residenciais, comerciais e mistos.

  • LEIA TAMBÉM: Guia sobre Gestão de Funcionários em Condomínios

O que diz a Convenção Coletiva do Secovi SE?

Entre os principais pontos da convenção, destaca-se o estabelecimento do piso salarial de R$ 1.552,17, valor 13% maior que o salário base de 2023.

Para trabalhadores com salário superior ao piso, será concedido reajuste de 3% sobre os valores praticados em 31 de dezembro de 2024.

A CCT também prevê benefícios como auxílio-alimentação/refeição no valor mínimo de R$ 18,00, pago até o dia 20 de cada mês via cartão magnético (PAT), e a implementação de um Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 1% sobre o piso salarial a cada ano de serviço para o mesmo empregador, limitado a 5% sobre o salário base.

Além disso, todos os trabalhadores de portaria de condomínios no estado de Sergipe devem ser matriculados em um curso de qualificação e atualização profissional até dezembro de 2025, em uma das instituições de ensino homologadas pelos sindicatos: CTPS Cursos, UniSecovi/SE ou Destaque-SE Cursos e Treinamentos .

A taxa assistencial foi estabelecida em R$ 353,00, com vencimento para 10 de janeiro de 2026. O pagamento deve ser feito via boleto bancário da Caixa Econômica Federal, para a conta corrente PJ número 4831-6, agência 2186.

A entidade destaca que, conforme a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017 e o entendimento do STF (Tema 935), está garantido o direito de oposição aos síndicos, que devem se manifestar até o dia 3 de janeiro.

Condomínios serão fiscalizados a partir de 2026

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula da CCT, está prevista multa de 10% do piso salarial, revertida em favor do empregado prejudicado. Os empregadores também são obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e custear exames médicos obrigatórios.

O sindicato orienta que os gestores condominiais sigam rigorosamente as condições acordadas na CCT para evitar problemas futuros. Em 2026, os condomínios sergipanos passarão por fiscalização da Justiça do Trabalho quanto ao cumprimento dessas normas.

O SECOVI SE também convida síndicos, gestores condominiais e profissionais de RH para participarem de encontros mensais. Esses eventos têm como objetivo formular propostas para as negociações da próxima CCT, referente ao período 2026/2027, junto ao sindicato laboral.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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