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Contribuição sindical

Poder Judiciário reafirma Secovi-SP como único representante sindical

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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Decisão da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, divulgada em 19/1/11, declarou o Secovi-SP como único sindicato com legitimidade para representar os condomínios, afastando as pretensões do Sindicond, autor da ação, de atuar como sindicato da categoria.  Na decisão, o juiz do Trabalho Tomás Pereira Job afirma: “Portanto, à luz de tudo o que foi exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Sindicond e julgo procedente a reconvenção para considerar o Secovi como único representante sindical da categoria econômica dos condomínios na base territorial de São Paulo com legitimidade para firmar convenção e acordos coletivos e demais atributos próprios dos sindicatos.”

Segundo o presidente do Secovi-SP, João Crestana, o pronunciamento do juiz é coerente com outras manifestações do Judiciário. “Secessivas decisões vêm confirmando a verdade dos fatos, tornando patente que nosso Sindicato, inclusive por sua história de serviços prestados aos condomínios, é o real representante legal do segmento”, considera.

Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade, a decisão tranquiliza síndicos e administradoras quanto ao correto recolhimento da contribuição sindical. “A categoria dos condomínios, e mesmo outras de diferentes atividades, são anualmente bombardeadas por circulares de organizações sem qualquer legitimidade. Isso cria imensa confusão que prejudica o contribuinte e fragiliza o sistema sindical do País.”

Na avaliação do coordenador do Conselho Jurídico do Secovi-SP, Ricardo Nacim Saad, essa decisão ratifica a representatividade dos condomínios no Estado de São Paulo.

“Isso é fundamental para inibir a indústria de sindicatos subterrâneos que só visam a arrecadação sem preocupação com o atendimento de seus representados. No caso do Sindicond, por exemplo, a denominada Fesesp foi utilizada como um ‘biombo’ para recolher contribuições indevidas. É importante lembrar que a contribuição sindical é um tributo obrigatório que deve ser empregado em benefício da categoria representada. Ou seja, para atender interesses coletivos”, afirma.

Fonte: Portal Secovi  

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