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Contratação de Serviços


Contratos com empreiteiras

Vai realizar obra no condomínio? Veja os Itens que não podem faltar no contrato

Por Mariana Ribeiro Desimone
30/06/10 01:40 - Atualizado há 5 anos
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Nos contratos com as empreiteiras devem constar: 

  1. Prazo de entrega
  2. Descrição detalhada dos serviços a serem prestados. Descrição detalhada do material a ser utilizado: quantidade e marcas.
  3. Nome do engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, seu número de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia)
  4. Se a contratada tem seguro de vida e acidentes para os funcionários alocados, e exime o condomínio de quaisquer responsabilidades no caso de acidentes
  5. Declaração de que os encargos trabalhistas estão sendo corretamente pagos pela contratada, ficando o condomínio livre de qualquer responsabilidade em ações trabalhistas. Isso porque o condomínio pode ser citado como co-responsável em uma ação trabalhista movida por um funcionário da contratada, se estiver em litígio a remuneração recebida por ele na época em que houve a obra e, obviamente, se ele trabalhou nesta obra. Confira o artigo da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) que dispõe sobre o assunto: Art. 455. "Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo." (Nota SNet: aqui, subempreiteiro é a empresa contratada; empreiteiro principal é o condomínio)

Nos serviços com mão-de-obra, o condomínio deverá recolher 11% sobre os pagamentos feitos aos funcionários a título de pagamento de INSS. O prestador do serviço deduzirá na guia de recolhimento a retenção feita na nota fiscal do serviço prestado ao condomínio

A principal prevenção contra uma eventual quebra da empreiteira é não deixar o prejuízo ocorrer. Ou seja, efetuar o pagamento por tarefa realizada

Em serviços em que conste o material, é aconselhável que o condomínio compre diretamente os materiais necessários à obra. Com isso, ficarão de posse dos mesmos caso aconteça alguma coisa à empreiteira

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