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Conta d'água

Cobrança indevida gera ação judicial em Maceió

quinta-feira, 24 de maio de 2018
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Condomínios ajuízam ação contra a Casal por cobrança indevida

Advogado relata que companhia estaria multiplicando o valor da taxa mínima pelo número de apartamentos, somando-a ao valor consumido mensalmente 

Condomínios residenciais localizados em Maceió ingressaram com uma ação judicial contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) devido à suposta cobrança indevida na conta de água. Segundo o advogado Cézar Fernandes, a companhia estaria multiplicando o valor da taxa mínima pela quantidade de unidades de um mesmo residencial, o que não seria permitido, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o advogado, os condomínios possuem apenas um hidrômetro, equipamento utilizado para registrar o consumo de água pelo residencial. Mas, segundo ele, a companhia multiplica a taxa mínima (que, atualmente, gira em torno de R$ 40) com o número de residências existentes, acrescendo este resultado ao consumo mensal.

"Vamos citar um exemplo: um edifício que possua 20 apartamentos paga à companhia, mensalmente, o valor da taxa mínima, que é de R$ 44, multiplicado pelo número de apartamentos. Ou seja, só de cobrança indevida já temos R$ 880. E ainda há a soma com o consumo mensal, o que eleva em muito o valor cobrado. Porém, como todos os condomínios possuem apenas um hidrômetro, a multiplicação da taxa não é admissível", explicou

Ainda de acordo com Cézar Fernandes, a Casal alega que cada apartamento é visto como um consumidor dos seus serviços, razão pela qual faz a multiplicação. Contudo, o CDC, reforça Fernandes, diz que, se há apenas um hidrômetro registrado num único CNPJ, a cobrança também deve ser única.

"Há jurisprudência em outros estados em que a companhia foi condenada a devolver os valores pagos irregularmente. Já demos entrada em 10 processos, mas sabemos que toda a capital sofre com esta irregularidade. Em cada ação, vamos pedir o ressarcimento aos condomínios", revelou.

Como resposta, a Casal enviou nota dando explicações sobre o assunto. Confira na íntegra:

- Primeiro, é preciso deixar claro que a Casal não cobra taxas nem impostos. Ela cobra uma tarifa mínima pelo consumo de água. A cobrança de taxas é privativa para a Administração Direta dos governos estadual, municipal ou federal. A Casal cobra tarifa;

- Não existe cobrança indevida no caso relatado na matéria. Todas as ações da Casal estão respaldadas pela Lei 11.445/2017;

- Essa lei permite que, em caso de edifícios residenciais, mesmo existindo apenas um hidrômetro no prédio, a tarifa mínima seja multiplicada pela quantidade de apartamentos, que chamamos de "economias". Assim, cada apartamento é uma "economia", mesmo havendo apenas uma ligação de água e, portanto, somente um hidrômetro. Essa prática ocorre em todo o Brasil e está respaldada pela referida lei;

- Desse modo, para cada "economia", considera-se um consumo mínimo de até 10 metros cúbicos de água, que custa uma tarifa mínima de R$ 44. Mesmo que o consumo seja inferior a 10m³/mês, será cobrado o valor da tarifa mínima para cada uma delas;

- Assim, em relação ao consumo geral registrado pelo hidrômetro do edifício, será subtraído o total de economias vezes 10. Sobre a quantidade restante - ou excedente - será aplicada a estrutura tarifária da Companhia. Isso porque, para o consumo acima de 10 metros cúbicos, o valor do metro cúbico é diferente. Ou seja: a partir do 11º metro cúbico, o valor cobrado é diferente dos 10 primeiros;

- Essa situação é benéfica para os moradores, pois o valor da fatura de água ficará menor. Num edifício de 30 apartamentos, por exemplo, que consome 450 metros cúbicos, o valor da tarifa mínima será aplicado para 300 metros cúbicos. Somente para os 150 metros restantes seria aplicado o valor tarifário para o consumo excedente;

- Se, por outro lado, houvesse a cobrança apenas pelo que realmente está no hidrômetro, que é único para todo o prédio, serão considerados como tarifa mínima apenas 10 metros cúbicos. Se o consumo foi de 450 metros cúbicos, por exemplo, será aplicada a tarifa excedente para 440 metros - e não para somente 150, como citado acima;

- A Casal ressalta que age de acordo com a Lei 11.445/2017 e que não existe cobrança indevida em suas faturas para edifícios ou conjuntos residenciais - locais onde existem apenas uma ligação de água com um hidrômetro e várias economias.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com

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