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Construtora condenada

Empresa maquiou danos em apartamento em Três Lagoas

sexta-feira, 24 de março de 2023
Por Thais Matuzaki
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Empresa maquia danos em apartamento e terá de pagar R$ 10 mil para compradora

Rachaduras, infiltrações e piso desnivelado estão entre os defeitos encontrados em imóvel

Construtora foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil a proprietária de um imóvel em Três Lagoas, distante 339 quilômetros de Campo Grande, por danos morais. Vários vícios de construção, como rachadura, infiltrações e piso desnivelado, foram encontrados no apartamento adquirido com a empresa.

A sentença foi proferida pela juíza Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª Vara Cível de Três Lagoas.

A empresa também terá de arcar com os danos materiais experimentados pela proprietária em razão do conserto dos defeitos indicados no laudo pericial, especificamente o dano no forro de gesso.

De acordo com o processo, a empresa faria vistoria pormenorizada das estruturas e acabamento e os que estivessem com avarias seriam prontamente reparados, contudo, as avaliações eram realizadas nos imóveis recém-acabados, sem danos aparentes e perceptíveis a olhos leigos, conduzindo os moradores a anuírem aos termos de confirmação e entrega do apartamento, sem queixas ou necessidade de reparos.

No entanto, após o uso normal do imóvel, os danos antes escondidos tornaram-se visíveis, principalmente no que concerne a rachaduras nas paredes, desnivelamento de piso, que geram acumulação de água e resíduos; infiltrações em paredes, forros etc, tornando a sonhada realidade do imóvel próprio em sérias perturbações e aborrecimentos.

Relatam os autos que as esquadrias das janelas e portas apresentam danos aparentes nos batentes, portas instaladas sem a devida nivelação, rachaduras nos beirais de tamanha evidência pontos que são visíveis em ambos os lados das paredes.

De acordo com o processo, há rachaduras possíveis de ser verificadas até mesmo no apartamento vizinho. A vítima alega que houve inúmeras tentativas de solucionar os problemas com a construtora, mas eles não foram solucionados.

A construtora apresentou defesa alegando que o empreendimento foi entregue nas condições prometidas, não havendo divergência ou irregularidade entre o prometido na celebração de venda e compra, já que a autora acompanhou e aprovou a vistoria realizada no imóvel quando na entrega do imóvel.

Além disso, a construtora afirma não se saber se o apartamento de propriedade da autora está, de fato, com alguma avaria e, ainda que estivesse, se foram causadas por falha na construção ou por mau uso do proprietário do imóvel.

Ao analisar o processo, a juíza ressaltou que apesar de a construtora ter apresentado parecer técnico, seus fundamentos não afastam a fundamentação do laudo pericial produzido em juízo, por ser este minucioso e bem fundamentado tecnicamente.

Para a juíza, a construtora deve responder por todos os danos. Em relação aos danos materiais, a juíza entendeu ainda que a reparação deve limitar-se às falhas e anomalias constantes do pedido inicial e de fato encontradas na vistoria efetuada pela perícia.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br

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