O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Condômino inadimplente
Administração


Condômino inadimplente

Especialista diz que é possível limitar uso de áreas de lazer

quarta-feira, 8 de maio de 2013
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Advogado alerta sobre tipos de punições para condômino inadimplente

 
Uma das grandes polêmicas existentes nos condomínios é em relação a possibilidade, ou não, de se restringir o uso das áreas comuns de lazer pelos condôminos inadimplentes. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a restrição em participar de assembleias, prevista no artigo 1.335, III, do Código Civil Brasileiro, pode ser ampliada também para o uso de equipamentos de lazer.
 
Adriano Dias, advogado especialista em direito imobiliário e condominial, explica que o Código Civil Brasileiro determina que o morador que não paga em dia sua quota-parte nas despesas condominiais, além de ter de pagar multa e juros sobre seu débito (artigo 1.336, § 1º, do Código Civil), também pode ser proibido de participar ou votar em assembleias gerais do condomínio (artigo 1.335, III, do Código Civil). 
 
Dentro deste cenário, também surgem algumas dúvidas como proibir o inadimplente de utilizar determinadas partes comuns do prédio (sauna, salão de festas, equipamentos da quadra esportiva e churrasqueira) como punição adicional ao seu comportamento irregular.
 
“Segundo o que já reconheceu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível n° 516.142-0), a resposta seria positiva”, alerta o advogado.
 
No caso do julgamento mencionado, o TJSP decidiu que não há qualquer ilegalidade nesse tipo de sanção.
 
“Entretanto, os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos em nenhuma hipótese”, explica Adriano.
 
Mas há quem sustenta que tal proibição é ilegal por afetar direitos inerentes à propriedade do devedor (direito fundamental previsto no artigo 5°, XXII, da Constituição Federal), devendo o condomínio se socorrer em outras penalidades expressamente previstas no Código Civil, na convenção do condomínio e, como medida definitiva, na ação judicial de cobrança de quotas.
 
O advogado explica que antes de aplicar as punições é preciso tomar alguns cuidados. Há três questões a serem ser observadas: (i) previsão de tal proibição na convenção do condomínio (artigo 1.334, IV, do Código Civil); (ii) jamais proibir o inadimplente de usar serviços essenciais (água, gás, elevador, interfone, vaga da garagem, acesso ao apartamento, etc); e (iii) extremo cuidado ao chamar atenção do inadimplente ou de seus dependentes em público, quando estiverem utilizando serviços não essenciais sem ter o direito. "
 
"A forma da abordagem pode gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais eventualmente sofridos pelo devedor e seus dependentes”, destaca.
 
Desta forma, evita-se o risco, ainda, da restrição do uso da área comum ser entendida como uma dupla penalidade e uma afronta ao exercício do direito de propriedade.
 
“Há que se observar o fato de que o condômino não perde o status de proprietário porque está inadimplente”, explica o advogado.
 
Outro direito que não pode ser suprimido do devedor é sua liberdade de entrar e sair do edifício, nem de fruir de sua unidade autônoma. O livre acesso ao imóvel inclui o uso irrestrito dos elevadores, necessário para quem mora nos andares superiores. 
 
Se a edificação dispõe de vagas para estacionamento, seu uso, em princípio, não poderá ser negado ao condômino em mora. 
 
Para fazer valer qualquer proibição, o condomínio deverá regulamentar o uso de suas áreas comuns e dos serviços que oferece, através da convenção e do regimento interno, estabelecendo não só punições, mas a cobrança discriminada de tudo o que não seja próprio da instituição, em forma de taxa de serviço, de modo a distinguir o básico do supérfluo. 
 
 

Fonte: http://www.segs.com.br/

Matérias recomendadas

Penalidades legais ao inadimplente do condomínio

É justo os condôminos pagantes também pagar essa Taxa Extra por causa dos inadimplentes..?? 02. Tenho um amigo aqui do condomínio que está inadimplente ...

Condômino inadimplente

24 Jan 2020 ... Condômino inadimplente: Devedor não deve ser proibido de usar as ... de cortesia e livre circulação nas áreas comuns por inadimplência de ...

Corte de água e gás de condômino inadimplente é legítimo ...

15 Out 2020 ... Cortar a água e o gás de um condômino inadimplente é uma medida extrema que pode causar prejuízos maiores ao condomínio. Entenda!

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

um condômino inadimplente pode ser eleito sindico?

Condômino inadimplente pode ver a pasta prestação de contas?

Condômino inadimplente pode ser procurador de outro apto?

CONDOMINO INADIMPLENTE PODE RECLAMAR DE BARULHO?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.