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Festas de Réveillon

Condomínios de Búzios vão à justiça contra eventos

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
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Réveillon em Búzios: condomínios vão à Justiça contra realização de festas de fim de ano em área residencial

A aproximação da virada no ano normalmente desperta sentimentos paz e a harmonia. Mas nem sempre.

Em uma área residencial de Búzios, na Região dos Lagos, uma discordância entre moradores de dois condomínios de alto padrão e os promotores de uma série de três festas entre os dias 29 e 31 de dezembro foi parar na Justiça.

A realização dos eventos — que tem ingressos à venda na internet com valores entre R$ 979 e R$ 836 e promete shows de nomes como os cantores Ferrugem e Thiago Martins — desagradou os moradores dos condomínios Praia Rasa Pedra Preta IV e Villa Branca que entraram com a ação no plantão judiciário da cidade de Rio Bonito, que engloba Búzios e adjacências.

Na ação, eles alegam que as festas não poderiam acontecer na área residencial já que o imóvel alugado, no bairro Praia Rasa, , onde serão realizadas, não possui tratamento acústico adequado, nem estrutura para estacionamento de veículos,o que impactaria o trânsito na região, e tampouco saídas de emergência compatíveis com o público esperado, que seria por volta de 900 pessoas de acordo com o advogado Wilmar Pereira dos Santos, que representa os condôminos.

Os moradores chegaram a conseguir uma liminar, expedida pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, determinando o embargo dos eventos e estabelecendo multa de R$ 500 mil "por evento realizado em contrariedade à presente decisão”. Em sua decisão, a juíza veta a realização de “quaisquer atividades envolvendo sonorização, ao vivo ou mecânica, especialmente shows e bailes” no imóvel e torna sem efeito qualquer autorização municipal que “já tenha sido concedida” ao evento que classifica como “de grande porte”.

A prefeitura de Búzios, que já havia concedido autorização para as festas, e o Café La Musique, organizador do evento na chamada Casa do Sol, foram notificados da decisão. Após recurso dos organizadores, representados pela Agência Moove Ltda, no entanto, a decisão foi suspensa por meio de decisão proferida na terça-feira (27) pelo desembargador José Carlos Paes.

No documento que libera a realização das festas o desembargador leva em consideração as autorizações obtidas pelos organizadores junto à Prefeitura de Búzios, Polícia Militar, Polícia Civil, e Corpo de Bombeiros e o Aviso de Responsabilidade Técnica (ART) assinado pelo engenheiro responsável pela estrutura. No texto, o desembargador afirma ser “fato notório” que a cidade de Búzios “em período de férias, réveillon e carnaval recebe milhares de turistas, movimentando a economia do Município”.

Em outro trecho da decisão o desembargador trata da possível violação do período de silêncio alegado pelos moradores e escreve que “em relação à alegada e eventual violação ao sossego dos moradores, deve-se registrar que a Lei Complementar nº 06/2002, que instituiu o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios, no artigo 52, possibilita a produção de "ruídos que não obedeçam os limites estabelecidos em lei, antes das 7 (sete) horas e depois das 22 (vinte e duas) horas", nos casos de interesse público”.

https://extra.globo.com/noticias/rio/reveillon-em-buzios-condominios-vao-justica-contra-realizacao-de-festas-de-fim-de-ano-em-area-residencial-25635130.html

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