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Márcio Rachkorsky


Condomínio laico

Eventos políticos ou religiosos não são recomendados em áreas comuns

Por Mariana Ribeiro Desimone
23/05/14 09:25 - Atualizado há 10 anos
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por Marcio Rachkorsky

Os condomínios proíbem a realização de eventos políticos ou religiosos nas áreas comuns. As convenções costumam ser bem taxativas e não dão margem para discussão.

O Brasil é um pais laico e, geralmente, nos condomínios, a diversidade religiosa é encarada com naturalidade e o convívio costuma ser respeitoso e harmonioso.
 
Recentemente, assessorei dois casos interessantes e curiosos sobre o tema. Ao conversar com outros colegas de profissão, fiquei surpreso ao descobrir que o assunto é polêmico e os conflitos estão aumentando.
 
No primeiro caso, uma senhora com mais de 60 anos foi eleita síndica do condomínio e, com boa intenção, instalou no hall um pequeno altar, com a imagem de uma santa e um crucifixo. A ideia foi criar uma área para reflexão, proteção e pequenas preces.
 
Os moradores aprovaram a iniciativa, mas um único vizinho, de outra religião, se incomodou e solicitou a retirada dos objetos. A síndica ficou chateada, mas aceitou minha orientação e retirou-os.
 
Já o segundo caso foi mais complicado. Trata-se de uma família que aluga o salão de festas habitualmente e lá realiza pequenos cultos. Eles não fazem muito barulho e respeitam os horários, mas a convenção proíbe expressamente tal prática.
 
O síndico já conversou diversas vezes com a família, mas não há acordo, pois eles entendem que, ao reservar a área, pagar o aluguel e respeitar as normas de uso, têm plena liberdade para orar com seus filhos e convidados.
 
Em razão do impasse jurídico, o síndico foi orientado a notificar o condômino e, se necessário, buscar o Judiciário.
 
É incrível como as questões de convivência nos condomínios tornam-se cada vez mais delicadas e até o credo religioso pode gerar conflitos e ações judiciais. Mais uma vez, o papel do síndico é fundamental para orientar os moradores e fazer cumprir o regulamento.
 
Vale reforçar três situações a evitar: decoração de natureza religiosa nas áreas comuns, promoção de qualquer evento de cunho religioso nas áreas comuns (inclusive no salão de festas) e a organização de evento coletivo no condomínio para comemorar datas religiosas.
 
(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”,  da Escola Superior de Direito Constitucional;  colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”,  Palestrante e Conferencista.

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