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Condomínio irregular

Venda de unidades em Uberaba (MG) deve ser parada

quarta-feira, 4 de abril de 2018
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MP recomenda paralisação de vendas do Park Uberaba por irregularidades

Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recomendou a paralisação do cadastro de reserva para venda e da publicidade do condomínio Park Uberaba, realizada pela Inter Construtora. A medida foi tomada pelos promotores Carlos Alberto Valera e Gláucia Vasques Maldonado de Jesus, após oficiais do Ministério Público constatarem a falta de registro em um cartório de imóveis da cidade.

Como parte de um trabalho contínuo de fiscalização iniciado em meados de 2014, por parte do Ministério Público de Minas Gerais, dos empreendimentos imobiliários localizados em Uberaba, processo administrativo foi instaurado para apurar a realização de cadastros de reserva para comercialização de apartamentos em condomínio vertical denominado Park Uberaba, sem o devido registro de incorporação à margem da matrícula do imóvel.

Segundo apuração dos oficiais do MP, o condomínio possui um estande montado no local onde pretende construir o empreendimento, na avenida Nossa Senhora do Desterro, bairro Paraíso, onde já realizou o cadastro de pré-venda de 361 apartamentos.

Além disso, vem realizando publicidades com o intuito de divulgar o empreendimento na cidade e fazendo análise prévia de crédito antes de providenciar o registro obrigatório da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, contrariando a Lei nº 4.591.

A Promotoria de Defesa do Consumidor solicitou informações sobre o registro do empreendimento no município e tanto o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis quanto o 2º Ofício responderam que esse registro inexiste.

Segundo o promotor Carlos Valera, o registro da matrícula do imóvel é a certidão de nascimento no caso dos loteamentos.

Sem esse registro, o imóvel na realidade não existe juridicamente. No caso dos prédios em construção, é no registro de incorporação que o consumidor vai ter acesso a todos os dados da sua unidade ou apartamento, como padrão de acabamento, disposição de garagens, se a empresa que está construindo tem regularidade fiscal, entre outras informações necessárias para se fazer um negócio seguro.

Foi dado um prazo de 30 dias à incorporadora de empreendimentos imobiliários para a interrupção da comercialização dos imóveis até a devida realização do registro de incorporação junto a um Cartório de Registro Imobiliário. Além disso, foi solicitado que a construtora, cuja sede fica em Juiz de Fora, apresente contrato social da empresa atualizado, demonstrativo de resultados do exercício de 2017 e a defesa administrativa.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Inter Construtora, mas sem sucesso.

Fonte: http://www.jmonline.com.br/

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