O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista
  5. Condomínio horizontal: construção de casa container, pode?
Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista


Condomínio horizontal: construção de casa container, pode?

Especialista Rodrigo Karpat explica que qualquer discrepância construtiva de uma unidade, cabe ao síndico fiscalizar

Por Thais Matuzaki
30/04/19 01:53 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Especialista Rodrigo Karpat explica que qualquer discrepância construtiva de uma unidade, cabe ao síndico fiscalizar

O advogado especialista em condomínios, Rodrigo Karpat, responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para os comentários no final dessa página.

"Moro em um condomínio de sobrados e um dono de lote 'construiu' uma casa container, totalmente fora dos padrões e insalubre. Qual a chance do condomínio reverter a situação para demolição?"

Prezado Leitor, 

Primeiro é importante esclarecer que existem diferenças entre loteamentos, que são regidos pela Lei 6766/79, e Condomínio de casas, que estão previstos no art. 8º da Lei 4.591/64.  Muito embora o loteamento fechado possa ter características de Condomínio, e ser considerado um condomínio de fato ou atípico, existem diferenças importantes que irão refletir no questionamento acima. 

Nos loteamentos 

As ruas são públicas, bem como as praças e equipamentos urbanos conforme projeto, memorial descritivo e o parcelamento do solo, deve seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal (Art. 22 da Lei 6766/79).

O fechamento das ruas é precário, mediante autorização municipal uma vez que serve ruas públicas. 

E para que se possa administrar os espaços comuns, os loteadores criam associações de amigos para impor o pagamento das taxas associativas, bem como as regras de convivência. 

Porém, existem controvérsias quanto à obrigatoriedade do pagamento da contribuição. 

O REsp 1.280.871/SP foi submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, e assim, em 2.105, o STJ entendeu que “taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não-associados ou que a elas não anuíram''.

Porém, não obstante, o posicionamento do STJ não resolveu a questão de forma definitiva. As associações quando perdem as ações em segunda instância, além de terem a possibilidade de interpor o Recurso Especial para o STJ, também podem interpor o Recurso Extraordinário ao STF, que já reconheceu a Repercussão Geral do tema, ainda pendente de julgamento. 

Por este motivo, os recursos ficam sobrestados no tribunal de origem até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a questão (RE 695911/SP).

Ademais, no loteamento com associação não existe a figura do síndico e sim do presidente, não existe convenção de condomínio e sim estatuto social, não existem condôminos e sim associados. 

Desta forma, tratando-se de loteamento, a colocação do container deve seguir as diretrizes do código de obras municipal, e caso este esteja fora das características urbanísticas, a fiscalização fica a cargo do município, podendo ser provocada por denúncia. 

Caso exista prejuízo aos vizinhos, estes, em defesa de seus próprios interesses, poderão tomar medidas a fim de pedir a paralisação, e se necessário, a demolição da obra lindeira. 

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Desta forma, se tratando de condomínio horizontal, ou em plano vertical, a construção deve seguir os parâmetros aprovados pelo Registro de Imóveis e qualquer situação diferente que não constar do ato de instituição do condomínio ou memorial de incorporação é passível de demolição. 

As casas são construídas no condomínio, via de regra pelo incorporador, seguem as frações ideias estabelecidas no memorial de incorporação e registrados no momento da instituição do condomínio conforme Art. 7º da lei 4.591/64.

Art. 7º O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída à cada unidade, dispensando-se a descrição interna da unidade.

Assim, qualquer discrepância construtiva de uma unidade, cabe ao síndico fiscalizar com base na convenção do condomínio. Todo aquele que pretenda reforma deve submeter à apreciação prévia do síndico com base na ABNT 16.280/15. Em caso de situações em desconformidade ou que ofereçam risco à comunidade, o síndico poderá pedir judicialmente a paralização da obra e volta ao estado anterior.

Neste sentido o Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino:

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

Matérias recomendadas

Condomínio horizontal: construção de casa container, pode ...

30 Abr 2019 ... Condomínio horizontal: construção de casa container, pode? Especialista Rodrigo Karpat explica que qualquer discrepância construtiva de ...

Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista

Condomínio horizontal: construção de casa container, pode? Especialista Rodrigo Karpat explica que qualquer discrepância construtiva de uma unidade, cabe ...

Pode, não pode

Portanto, não se pode dizer que se é dono da garagem e sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Construção de casa em condomínio fora dos padrões da convenção.

Moro em um condominio horizontal

Seguro condomínio horizontal

tem diferença de condominio vertical e orizontal,ou os orizontal são ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.