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Barulhos noturnos

DF: Condomínio proíbe salto alto, "urros e gemidos" em comunicado

segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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A administração do Condomínio Antares I, localizado no bairro Sudoeste em Brasília, fixou um comunicado nos elevadores do edifício proibindo diversos tipos de ruídos, incluindo "namoro com urros e gemidos" altos, durante o período entre 22h e 8h. O aviso, intitulado "Respeito", foi afixado na sexta-feira (11) e visa promover a "convivência harmoniosa" entre os moradores.

O documento lista várias restrições sonoras para o horário noturno, como andar com salto alto fazendo barulho "toc toc", brigas, queda de objetos e reuniões barulhentas com amigos. A justificativa apresentada pela administração é a falta de isolamento acústico adequado entre as unidades.

"Muitas de nossas atividades acabam por ecoar no condomínio", explica a síndica no comunicado. O documento também adverte que infrações às regras de silêncio poderão resultar em penalidades previstas na convenção do condomínio.

Em nota encaminhada ao Metrópoles, a administração do Antares I esclareceu que o comunicado "foi elaborado em formato visual e ilustrativo em razão de que os avisos tradicionais anteriormente divulgados, na maioria das vezes, não vinham sendo devidamente lidos pelos moradores".

A administração também informou que "nos últimos meses, foi registrado um aumento expressivo nas reclamações relacionadas à perturbação do sossego, especialmente em horários inapropriados".

"Diante desse cenário, optou-se por um modelo de comunicação mais direto e de fácil assimilação. O comunicado supramencionado não tem intenção de ofender ninguém, apenas de alertar e reforçar as normas de convivência previstas na Convenção do Condomínio", afirmou a administração na nota.

Segundo relatos obtidos pela reportagem, muitos residentes receberam o comunicado com bom humor, transformando o assunto em motivo de brincadeiras nos grupos de mensagens do condomínio.

A administração destacou ainda que "o objetivo principal é promover a harmonia entre os moradores, garantindo um ambiente tranquilo, seguro e agradável para que todos possam repousar tranquilamente em seu lar".

Como lidar com vizinho barulhento no condomínio? *

Lidar com vizinhos barulhentos é um desafio comum nos condomínios, mas existem maneiras eficazes de abordar essa questão, garantindo a harmonia entre todos os moradores. Veja um passo a passo para lidar com essa situação:

1. Compreensão do contexto

  • 🔍 Entenda as regras: verifique as regras do condomínio sobre barulho. A maioria dos regulamentos internos estabelece horários de silêncio e tipos de barulhos toleráveis.
  • ⚖️ Direito ao cossego: a legislação brasileira, através do Código Civil, assegura o direito ao sossego, e o barulho excessivo é uma infração que pode ser penalizada.

2. Ação amigável inicial

  • 🤝 Conversa direta: às vezes, uma conversa franca e respeitosa com o vizinho pode resolver o problema. Explique de maneira amigável como o barulho afeta o seu dia a dia.
  • 📣 Expliquem-se: pergunte se o vizinho está ciente do barulho e se há horários em que ele possa evitar causá-lo.

3. Ações formais no condomínio

  • 📔 Registre reclamações: use o livro de ocorrências do condomínio para registrar suas queixas formalmente.
  • 🗣️ Comunique o síndico: informe o síndico sobre a situação. Eles podem mediar a situação de maneira neutra.

4. Sanções e medidas legais

  • ⚠️ Advertências e multas: se o barulho persistir, o síndico pode aplicar advertências ou multas conforme previsto no regulamento interno.
  • 🏛️ Ação judicial: em último caso, se todas as tentativas falharem, é possível entrar com uma ação judicial para assegurar o direito ao sossego.

Conclusão e recomendações

  • 🗝️ Empatia e comunicação: antes de partir para medidas mais severas, sempre tente resolver com empatia. Poderá evitar conflitos futuros convivendo em harmonia.
  • 👥 Conciliação: profissionais ou mediadores podem ser acionados para ajudar na resolução amigável do conflito.
* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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