O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Inadimplência
  5. Cobrar com segurança
Inadimplência


Cobrar com segurança

Inadimplentes também podem ser penalizados com atualização monetária

terça-feira, 28 de julho de 2015
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

(O texto abaixo é de autoria de Marisa Marta Sanchez. Ela, campeã em responder questões no canal Tira Dúvidas, tem mais de 26 mil respostas enviadas pelo nosso portal, ajudando assim, centenas de síndicos todos os meses. Veja o crédito completo de Marisa Marta Sanchez no final do texto)

Por Marisa Marta Sanches*

A maioria dos síndicos até conhece o § 1º do artigo 1336 do Código Civil, que impõe contra o inadimplente os juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Só que é assustadora a quantidade de síndicos que acreditam e apregoam que contra o inadimplente cabe apenas e tão somente os juros moratórios e a multa legal, não sendo lícito ao condomínio impor a cobrança da atualização monetária. Meu objetivo é mostrar aos colegas que esse tipo de postura custa caro ao condomínio. O sindico não pode abrir mão da atualização monetária, esteja ou não especificada a cobrança na convenção. Porque a lei prevê a cobrança.

Atuialização monetária

Então começaremos entendendo o que é atualização monetária e o que é juro moratório:

  • Atualização monetária nada mais é do que a atualização do valor do dinheiro por um índice de inflação.
  • E juro moratório é uma pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.

Em outras palavras: a atualização monetária apenas repõe o que a inflação leva.

E a inflação é medida por meio de diversos índices, divulgados por várias instituições, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) etc. É lícito cobrar do inadimplente a atualização monetária, tanto quanto é lícito cobrar dele (inadimplente) honorários advocatícios. Qual a base legal que me sustenta? O código civil, em seus artigos 389 e 395. Para ambas as cobranças.

  • Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
  • Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado

Notaram que a lei diz “índices oficiais regularmente estabelecidos”?

Como eu disse, existem vários índices oficiais que medem a inflação. Interessa-nos aqui optarmos por um índice que recupere o poder de compras das necessidades do condomínio. Comumente usaremos: IGP-M, INPC, IPCA, IGP-DI... Qual o mais indicado? E como o síndico escolhe? O síndico não escolhe, a convenção já escolheu. E se a convenção for omissa, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a atualização monetária dos débitos judiciais deve ser pelo INPCIBGE. Portanto ausente matéria convencional a respeito, estamos em sintonia com o STJ usando o mesmo índice. E aconselho que cada um verifique periodicamente qual é índice usado nos tribunais de seus respectivosestados.

Juro moratório

Decidida a atualização monetária, passemos aos juros: A lei diz juros convencionados ou 1% a.m.

E lá vem mais confusão e mais desinformação porque o artigo 1336 (CC) não esclarece se serão juros simples ou compostos. Então podemos optar?

Não, de jeito nenhum. Porque a lei deve ser examinada em seu todo; o decreto 22.626/33 (lei da usura) diz que:

  • “Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”.

E mais recentemente a súmula 121 do STF preceitua que “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. Juros simples, ok?

Apenas em alguns casos muito específicos e previstos em lei será permitido o anatocismo.  

Multa

Finalmente. E a multa? O mesmo artigo (1336) preceitua multa de até 2% sobre o débito. Só que Direito não é uma ciência exata e aqui também não se consegue a sonhada unanimidade. Alguns dirão que juros e multas são verbas acessórias (cuja finalidade é a penalização da mora) e aplicar uma sobre a outra implica em “bis in idem” (aplicar a mesma sanção duas vezes). Entretanto eu não conjugo esse entendimento. Quando o devedor não paga no vencimento os encargos passam a fazer parte integrante do débito, portanto a multa será aplicada sobre o valor principal + atualização monetária + juros moratórios. Matematicamente falando: atualizar monetariamente o valor principal, aplicar a multa e aplicar juros moratórios sobre esse valor (principal corrigido + multa). Ou dá na mesma: atualizar monetariamente o valor principal, aplicar os juros moratórios e finalmente aplicar a multa sobre esse valor (principal corrigido + juros).  

Como deve ser feito o cálculo

Preciso exemplificar? Então vamos lá: Exemplo: condomínio de R$270,00 com vencimento em 10/03/2014 e pagamento em 10/06/2015. Atualização monetária = 270,00 ÷ 53,206573 * 59,150213 = 300,16 valor atualizado.

  • M = C(1 + i * n)
  • 300,16 (1 + 0,01 * 15) = 345,18 valor atualizado + juros moratórios
  • 345,18  (1 + 0,02) = 352,08 valor a ser cobrado

Ou

  • 300,16 (1+ 0,02) = 306,16 valor atualizado + multa
  • 306,16 (1+ 0,01 *15) = 352,08 valor a ser cobrado

Última dica

Para que os condôminos não sejam pegos de surpresa, acrescentem nos boletos compensáveis a informação que pagamentos efetuados no mês seguinte ao vencimento estarão sujeitos à atualização monetária pelo índice INPC-IBGE, além de juros moratórios de 1% a.m e multa de 2% sobre o débito. (*) Autora: Marisa Marta Sanchez Gestora de Imóveis, síndica profissional, consultora e administradora de condomínios, corretora de imóveis, diplomada CRECI-SP por conduta ética, perita avaliadora de imóveis, graduada Universidade CESUMAR e UNICASTELO.Pós Graduada SENAC - Outros Cursos relacionados à área: Curso Sindico Profissional pela GABOR / SINDICONET. Curso mediação e arbitragem TASP.  Palestra ABNT 16280 pela GABOR / SINDICONET.

Matérias recomendadas

Cobrar com segurança

(O texto abaixo é de autoria de Marisa Marta Sanchez. Ela, campeã em responder questões no canal Tira Dúvidas, tem mais de 26 mil respostas enviadas pelo ...

20 perguntas e respostas sobre terceirização em condomínios ...

31 Ago 2018 ... Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza. Índice do guia, Guia sobre Terceirização de Funcionários · Como funciona a terceirização em ...

Evite ações trabalhistas de terceirizados

Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza ... do condomínio contratante a respeito de questões como segurança do trabalho, por motivos de contenção de  ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Condominio contratou vigilância externa "na rua", pode cobrar dos ...

Sou obrigado a pagar por segurança da Rua Lateral ao meu ...

Quanto custa uma aportaria terceirizada? 24h 4 porteiros 12x36 ...

Condomínio sem síndico pode cobrar diretamente da ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.