O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Antonio Artêncio Filho
  5. Cobrança de taxa de condomínio por fração ideal é legal
Antonio Artêncio Filho


Cobrança de taxa de condomínio por fração ideal é legal

Além de ser legítima, esse sistema de cobrança é visto como mais justo. Nele, um apartamento com metragem maior que as demais paga uma cota maior.

Por Thais Matuzaki
14/04/22 01:23 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Foto mostra o topo da fachada de diversas condomínios
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já determinou que a cobrança por fração ideal é legal
iStock

Por Antonio Artêncio Filho*

Felicidade se estabelece ao se comprar uma unidade habitacional num determinado empreendimento imobiliário.

Mas, se essa unidade for de tamanho diferente das demais existentes no condomínio (cobertura, por exemplo), a felicidade se torna maior.

Muitos adquirentes e futuros condôminos, porém, se esquecem de que junto com o direito vem, sempre em primeiro lugar, o dever.

E nesse caso, o dever se traduz por responsabilidade financeira, ou seja, encargos de condomínio, “propter rem”, ou próprio da coisa adquirida.

Assim, entra em cena a responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas ao consumo de água e esgoto, energia elétrica, taxa condominial mensal, IPTU.

Voltando ao ponto principal da questão, e se a unidade habitacional adquirida for de tamanho maior das demais existentes no condomínio, terá, obrigatoriamente, que pagar a taxa mensal de condomínio mais alta?

No Brasil, poucos sabem da existência de, pelo menos, duas maneiras de cobrança de taxa condominial mensal: equitativa e por fração ideal.

A cobrança por equidade, a grosso modo, é uma simples distribuição das despesas aferidas pelo condomínio, de forma igual, a todos os condôminos.

Já a distribuição dessas mesmas despesas por fração ideal, atende ao tamanho da unidade habitacional que cada condômino possui.

Desta forma, quanto maior for a unidade habitacional, sobre ela incidirá a responsabilidade pelo pagamento da cota condominial proporcional a essa metragem.

Esse sistema de cobrança é amplamente utilizado em nosso País, havido como um sistema mais justo de distribuição e atribuição de cota parte de despesas dentro do condomínio.

Quando o empreendimento imobiliário é criado, num primeiro acontecimento, ao se registrar no Cartório de Registro de Imóveis respectivo essa construção, são registrados também o Memorial de Incorporação, a Instituição de Condomínio, a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno do Condomínio.

Nesses documentos já são previstos, por vontade do incorporador, o modo pelo qual as despesas condominiais serão repartidas e, à medida em que os adquirentes foram comprando as unidades habitacionais que integram o empreendimento imobiliário, vão aderindo a essa escolha e tornando-a válida e eficaz.

Mas, é legal que se impute responsabilidade a maior pelo pagamento de despesas condominiais mensais ao apartamento de área privativa mais extensa?  

Não há ilegalidade na cobrança de taxa de condomínio mais alta para apartamentos de tamanho maior. 

Aliás, esse é o atual entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que inclusive vêm negando guarida e provimento aos recursos processuais nesse sentido, cujas razões expendidas não se conformam por ter de pagar a taxa condominial mensal em dobro.

De acordo com a 3ª Turma, a cobrança da taxa vinculada à fração ideal da unidade é legal, mas, deve estar prevista na convenção condominial.

O STJ, por sua 3ª Turma, entende que a cobrança está correta porque a fração ideal do terreno e das partes comuns correspondente ao apartamento com área privativa total maior, mais as possíveis vagas de garagem, é percentualmente maior a das demais unidades que compõem o mesmo condomínio, essas últimas possuindo metragem e percentual menores.

Nesse sistema de responsabilidade e cobrança da taxa condominial mensal por fração ideal, é dever do condômino pagar essa taxa proporcional à fração ideal.

A exceção aparece se existir disposição em sentido contrário na convenção de condomínio.

E assim é porque, por opção puramente legislativa, por regra, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, sendo permitido que a convenção de condomínio estabeleça de maneira diverso.

Não há violação de lei federal se a convenção condominial estipula o rateio das despesas com base na fração ideal; de outro lado, também cabe dizer que se a assembleia condominial escolher pela adoção de rateio das despesas condominiais de modo igualitário, também não haverá ilegalidade. As decisões judiciais, emanadas do STJ, apontam:

"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. DESPESAS. RATEIO. FIXAÇÃO DA QUOTA. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Possibilidade de que a convenção condominial estabeleça critério diverso do da fração ideal para fins de distribuição das despesas condominiais. Precedentes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do aresto recorrido de que se mostra razoável e proporcional a deliberação da maioria dos condôminos quanto às taxas condominiais, pois seria necessária a análise de instrumentos contratuais e incursão na seara fático-probatória. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido."

(AgInt no AREsp 1.162.915/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 6/3/2018);

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TAXA CONDOMINIAL. RATEIO PROPORCIONAL AO TAMANHO DA UNIDADE HABITACIONAL. VALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.336, I, do CC, as despesas condominiais serão rateadas de acordo com a proporção das frações ideais dos imóveis, salvo disposição em contrário da convenção. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido."

(AgInt no AgInt no AREsp 961.581/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe 14/3/2017);

"DIREITO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO DE RATEIO NA FORMA IGUALITÁRIA ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL.  ADMISSIBILIDADE. A assembleia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido."

(REsp 541.317/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 9/9/2003, DJ 28/10/2003).  

(*) Advogado; conta com a experiência de 30 anos de exercício nas áreas contenciosas e consultivas do Direito; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial; Cursou pós-graduação em Processo Civil e Direito Civil (com ênfase em Contratos); Certificado como Especialista em Administração de Condomínios pela Universidade Secovi/SP; Síndico Profissional com Diploma de Reconhecimento Público pela Câmara Municipal de São Paulo; Membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/SP (2018, 2019, 2020 e 2021); Escritor e Palestrante.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.