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Atentado ao pudor

SP: Momento íntimo em varanda de apartamento chama atenção

quinta-feira, 24 de abril de 2025
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Casal é flagrado em momento “íntimo” na varanda de prédio; vídeo vaza nas redes

Um vídeo surpreendente começou a se espalhar pelas redes sociais ao mostrar um casal em um momento de intimidade que terminou em constrangimento público. As imagens, captadas por câmeras na orla de Praia Grande, no litoral sul de São Paulo, na última sexta-feira (18), não apenas flagraram o ato, mas também as reações de quem passava pela Avenida Presidente Castelo Branco.

Nas primeiras cenas, é possível ver o casal em uma varanda voltada para a praia, iniciando o que parecia ser um encontro privado. Porém, em poucos segundos, a atividade se torna explícita, expondo os protagonistas.

Ao fundo, sons de ondas, vozes de crianças brincando e um burburinho típico do local. Todas as pessoas que passavam pela Avenida Presidente Castelo Branco, como banhistas, pedestres e motoristas, puderam ver a cena.

  • LEIA TAMBÉM: Condômino pode andar pelado perto da janela ou na sacada?

A cena viralizou e polarizou os comentários de internautas que opinavam sobre a situação. “Deixa-os serem felizes, não estão na rua, quem não quiser ver que não olhe”, escreveu um que apoiou o ato. “Se a varanda é deles, está tudo bem, uai”, afirmou outro internauta. “Aproveitando as coisas boas que a vida dá”, disse mais um que não viu problema na cena.

De acordo com o artigo 233 do Código Penal (CP), é considerado crime qualquer ato obsceno de cunho sexual – nudez, relação sexual ou masturbação – em lugar aberto ou exposto ao público, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Entretanto, um comentário questionou a legalidade da captura do momento através das câmeras por trás do vídeo, gerando dúvida nas redes.

Afinal, se a relação sexual exibida em público é considerada crime pela lei, gravar essa relação, ainda que praticada em público, também é?

A resposta é: sim, é crime gravar pessoas em cenas íntimas, mesmo que estejam em público, se o registro for feito sem o consentimento dos envolvidos. A Lei 13.772/2018, que trata de crimes contra a intimidade sexual, prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa, para quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização dos participantes.

Fonte: https://www.bnews.com.br/noticias/policia/casal-e-flagrado-em-momento-intimo-na-varanda-de-predio.html

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