O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Jaques Bushatsky
  5. Bons costumes no condomínio
Jaques Bushatsky


Bons costumes no condomínio

Antes de acusar um ato como inadequado, é preciso analisar o contexto

Por Thais Matuzaki
27/03/19 03:39 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Antes de acusar um ato como inadequado, é preciso analisar o contexto

Por Jaques Bushatsky*

Dentre os deveres do condômino, elencados no artigo 1.336, do Código Civil, existe um intrigante: o de “não as utilizar [as suas partes no condomínio] de maneira prejudicial aos bons costumes”.

É razoavelmente fácil caracterizar a utilização como sendo “prejudicial ao sossego, salubridade e segurança”. Mas, como definir o que seja – ou não – atentatório aos bons costumes, quando se tratar de ação de condômino que não se insira (pois não imaginaríamos haver redundância no texto legal) entre as afrontas ao sossego, à salubridade e à segurança?

É preciso, então, entender a expressão “bons costumes”. Buscando no Dicionário Antônio Houaiss, costume é hábito, prática frequente, regular. Pode ser definido como o que corresponde plenamente ao que é exigido, desejado ou esperado, o que é moralmente correto, de acordo com quem julga; o que for adequado às circunstâncias, ideal e apropriado.

Então, mesmo sem afrontar a tranquilidade, a saúde, a segurança dos demais condôminos, o condômino deve agir regularmente de modo correto (de acordo com quem julga) ou adequadamente. E agir adequadamente sempre.

Vale lembrar do Padre Antonio Vieira, para quem “a pior coisa que têm os maus costumes é serem costumes, ainda é pior que serem maus”. Como se vê, nessa lógica do agir costumeiramente mal, desenha-se a possibilidade da punição do comportamento inadequado do condômino.

Mas, o que seria “bom”? Parafraseando recente proclamação de excelentíssima ministra, indagamos: menino vestir rosa e menina vestir azul seria ruim? E se a indumentária fosse repetida ao longo de meses, estaríamos diante de um “mau costume”? E mais: quem julgaria?

O corpo diretivo do condomínio tem atribuições um tanto circunscritas – naturalmente, dado o objetivo de sua atuação. Via de regra, as exceções provarão que ele não terá legitimidade e autoridade para a classificação dos atos como “bons” ou “maus” costumes.

É nesse momento que se passa a exigir, no singelo ambiente condominial, a exata compreensão do contexto (determinado prédio, com comunidades que agem de determinadas maneiras; os limites legais; o senso comum). E a solução prática decorrerá do exercício diário da conversa, para que antes de se cogitar acerca de acusações, se alcance o entendimento, a compreensão, a aceitação e a convivência com a diversidade. Todos crescerão, é certo.

Afinal, ser condômino (ou síndico) não significa ser um “julgador”, um “regrador”, um “disciplinador”. Significa, tão somente, partilhar um espaço com pessoas que têm algo em comum (a escolha daquele espaço) e podem ter, hão de ter, preferências diferentes (escola, clube, marcas, vestir azul ou rosa).

 

(*)Jaques Bushatsky é advogado, sócio da Advocacia Bushatsky. Integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP. É especialista nas áreas de condomínios, locação, compra e venda de imóveis.

Matérias recomendadas

Bons costumes no condomínio

27 Mar 2019 ... Advogado especialista em condomínios, Jaques Bushatsky, explica que a ideia de bons costumes deve ser analisada com base no contexto ...

Boa convivência

18 Abr 2013 ... Os condôminos que desrespeitam as normas de convivência, além da moral e dos bons costumes, comprometem o bem-estar de toda a ...

Atividades ilícitas no condomínio: prostituição, drogas

9 Abr 2018 ... ... agir em casos de prostituição e tráfico de drogas em condomínios, e o ... salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Andar sem camisa no condomínio é atentar contra o moral e bons ...

casal homossexuais se agarrando, se tocando em cenas sexuais ...

MAUS COSTUMES

existe uma lei chamada leis dos costumes

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.