O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Boleto de condomínio
Administração


Boleto de condomínio

Somente uma assembleia pode mudar valor

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Taxa de condomínio só pode ser alterada por decisão coletiva

Não é possível extirpar a cobrança, prevista em lei, mesmo sob a alegação de dificuldades financeiras impostas pela crise do novo coronavírus

Não há escapatória para quem busca riscar a taxa condominial do orçamento. Ainda que os dias sejam de pandemia, não é possível extirpar a cobrança, prevista em lei, mesmo sob a alegação de dificuldades financeiras impostas pela crise do novo coronavírus. Redução da cobrança ou flexibilização do pagamento de mensalidades atrasadas, todavia, podem ser apreciadas e decididas em assembleia de moradores. Síndicos têm papel decisivo neste processo, apontam especialistas.

O Código Civil brasileiro determina que condôminos são obrigados, “na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”. A falta de pagamento, inclusive, pode levar à penhora do imóvel.

Enquanto o aluguel parte de uma relação contratual e pode ser negociado diretamente entre locador e locatário, a taxa condominial está ligada à propriedade do imóvel, ou seja, quem o adquire assume esta despesa até quando durar a posse do bem.

Além disso, como a mensalidade tem um caráter coletivo, já que a taxa representa um rateio entre todos os moradores, o não pagamento atinge os vizinhos e põe em risco, por exemplo, a manutenção de serviços essenciais, como limpeza e segurança.

“Se todo mundo puder alegar (como justificativa) a pandemia, tudo para”, analisa William Ferreira, coordenador da pós-graduação de Direito Imobiliário da PUC-SP. O docente e advogado explica que os motivos individuais não podem se sobrepor às obrigações coletivas, sob o risco do próprio condomínio entrar em ‘lockdown’.

“O condomínio tem suas responsabilidades. (Despesa com) água, luz, funcionários. Esse tipo de equação é um pouco difícil, porque a conta do condomínio é tua também, no porcentual que te cabe”, lembra William.

Como os condomínios tiveram que restringir o acesso a áreas comuns, por questões de segurança dos moradores, há quem pense na possibilidade de haver uma redução da taxa, já que diversos itens não estão sendo utilizados, como sauna e academia. Para o professor de Direito Civil da USP Eduardo Tomasevicius Filho, contudo, essa não seria uma “justificativa razoável” e poderia colocar em risco o caixa da administração.

“Não é porque agora há uma pandemia, cujo acesso (das áreas comuns) está restrito, que o condômino não vai poder pagar. Quando (a área) estava livre, usando ou não, ele tinha que pagar”, defende Eduardo.

Mais gastos com moradores confinados

Em um cenário sem pandemia, é comum se analisar a redução da mensalidade a partir da diminuição de custos de consumo de água, energia e gás, por exemplo. Mas com tanta gente em casa, ao mesmo tempo, devido ao confinamento, essa economia acaba se distanciando da realidade.

O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Roberto Graiche, esclarece que a composição média dos gastos condominiais é de 40% a 60% de mão de obra, e de 20% a 30% de consumos e demais contratos de manutenção e materiais. Para ele, é difícil atingir uma economia significante “sem perda de qualidade na segurança e na limpeza ou no funcionamento de equipamentos essenciais”.

“Vale lembrar que essas reduções já vinham sendo feitas ao longo da crise econômica e do alto índice de desemprego. Lembrando também que, com o confinamento geral, a tendência é que o consumo das unidades autônomas suba substancialmente, principalmente água e gás”, diz Graiche.

O síndico Eduardo de Vecchi diz que, no atual momento, uma redução da taxa seria “impossível”. Ele explica que seu condomínio, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, vive uma superlotação. “A quantidade de lixo que está sendo gerada no prédio hoje é inacreditável. É crítica a sua manutenção”, comenta o síndico.

Além disso, Eduardo explica que foram necessários gastos extraordinários com folha de pagamento uma vez que três funcionários precisaram ser afastados por estarem no grupo de risco para a Covid-19.

O papel da administração na crise

No caso de falta de pagamento da taxa condominial, o síndico precisa ser acionado para tentar solucionar o problema, concordam os especialistas. “A gente está trabalhando caso a caso, entendendo o que pode ser feito para tentar flexibilização quando há dificuldade de pagamento, inadimplência”, comenta Vecchi.

Para o professor Eduardo Tomasevicius Filho, da USP, o melhor caminho é a deliberação em assembleia. “É conveniente o síndico reunir as pessoas que estão nessa situação e convocar uma assembleia, porque ela é soberana.” Em conjunto, os moradores podem avaliar um plano de parcelamento, isenção de multas e até mesmo a redução do valor da mensalidade.

O professor William Ferreira, da PUC-SP, lembra que qualquer corte de despesas ou racionalização deve acontecer sobre as verbas extraordinárias, ou seja, aquelas que não são urgentes. Além disso, o docente lembra que é preciso agilidade.

“Se acha que é relevante e dá para fazer no seu condomínio, tem que fazer rápido, porque assembleia tem um tempo de convocação. Provavelmente vai demorar entre 15 e 30 dias.”

O presidente da AABIC, que representa 52% do mercado condominial do Estado de São Paulo, lembra da importância de se evitar gastos não emergenciais e pede que “benfeitorias, reformas ou supérfluos sejam postergados”.

Fonte: Agência Estado com reprodução https://d24am.com.

Matérias recomendadas

Boleto de condomínio

Boleto de condomínio. Somente uma assembleia pode mudar valor. quarta-feira, 22 de abril de 2020. WhatsApp. Twitter. LinkedIn. Facebook. Indicar 7 ...

Novas regras para boletos de cobrança

Também oferece a facilidade de poder pagar o boleto após seu vencimento. Já para a administradora ou escritório de contabilidade do condomínio, o impacto ...

Boletos fraudados

1 Mar 2016 ... “Em um condomínio não muito distante de você, havia um morador que pagava sempre em dia suas taxas condominiais. Rodrigo nunca ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Existe lei para prazo de entrega do boleto do condomínio?

Obrigatoriedade de impressão de fatura (boleto) de condomínio.

Qual a lei que fala que o boleto terá que vir no nome do proprietário ...

Os balancetes não estão sendo emitidos no boleto do condomínio ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.